O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

60 | II Série A - Número: 123S1 | 30 de Junho de 2008

Palácio de São Bento, 12 de Junho de 2008.
A Deputada Relatora, Rita Neves — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes. Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 2.ª Comissão Especializada Permanente, de Economia, Finanças e Turismo, reuniu aos dias 30 do mês de Maio de 2008, pelas 15 horas, a solicitação de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, com o intuito de emitir parecer à proposta de lei em epígrafe.
Após análise e discussão, a Comissão deliberou nada ter a opor ao conteúdo do diploma em causa.

Funchal, 30 de Outubro de 2008.
A Deputada Relatora, Nivalda Gonçalves.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

Parecer do Governo Regional da Madeira (Secretaria Regional do Plano e Finanças)

Em aditamento ao nosso ofício de 29 de Maio de 2008, e após acesso ao documento relativo às Grandes Opções do Plano para 2009, ao qual apenas nos foi possível aceder através de consulta ao sítio da Assembleia da República, encarrega-me o Ex.
mo Sr. Secretário Regional do Plano e Finanças de comunicar a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, que, atendendo a que o mesmo verte na íntegra a posição da Região Autónoma da Madeira transmitida em 3 de Março de 2008 ao o Ex.
mo Sr. Ministro de Estado e das Finanças, nada temos a opor à referida proposta de lei.

Funchal, 30 de Maio de 2008.
A Chefe de Gabinete, Sílvia Maria Silva Feitas.

———

Parecer da Subcomissão da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Subcomissão da Comissão Permanente de Economia reuniu no dia 16 de Junho de 2008, na sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ria cidade da Horta, a fim de apreciar e dar parecer sobre a proposta de lei «Grandes Opções do Plano para 2009».

Capítulo I Enquadramento jurídico

A apreciação do presente projecto de decreto-lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea i) do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores — Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto.

Capítulo II Apreciação na generalidade e especialidade

A presente proposta de lei visa aprovar as Grandes Opções do Plano para o ano de 2009. Estas inseremse na estratégica de desenvolvimento económico e social do País definida no Programa do XVII Governo Constitucional.
As Grandes Opções do Plano para 2009 identificam as principais linhas de actuação política para 2009, de acordo com as opções estratégicas contidas nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009 e tendo em conta o estado de execução da acção governativa, nomeadamente no período de 2007-2008.
As políticas contidas nas Grandes Opções para o ano de 2009 visam fomentar o crescimento da economia, a promoção do desenvolvimento sustentável do país num quadro de finanças públicas consolidadas e de reforço da