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67 | II Série A - Número: 123S1 | 30 de Junho de 2008


O Conselho Económico e Social sublinha a necessidade de compatibilizar as acções a nível de emprego e da formação com as acções relativas à competitividade empresarial, em particular, com o novo programa de incentivos direccionados para as Estratégias de Eficiência Colectiva.
Têm-se registado desenvolvimentos e progressos recentes quanto à expansão dos Centros Novas Oportunidades (CNO) e dos processos de reconhecimento e validação de competências, instrumentos fundamentais para a qualificação dos portugueses. No entanto, o Conselho Económico e Social chama a atenção para necessidade de reforçar as vertentes do reconhecimento, validação e certificação das competências profissionais adquiridas, nomeadamente em contexto de trabalho, uma vez que estes processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) continuam, sobretudo, centrados nas habilitações escolares.
Em matéria de qualidade de emprego, é sabido que a precariedade, o trabalho não declarado e o trabalho ilegal têm elevada expressão no nosso país, com particular incidência em certas camadas da população, como os jovens e os imigrantes. O Conselho Económico e Social recomenda o reforço das políticas públicas, com vista a assegurar o cumprimento das leis neste domínio, e, por esta via, defender a dignidade e a valorização do trabalho com direitos. No mesmo sentido, considera necessárias medidas eficazes para garantir rapidamente a efectivação do direito à formação contínua a todos os trabalhadores.
No que respeita ao cumprimento da lei, o Conselho Económico e Social chama ainda a atenção para a necessidade de garantir a efectivação da quota de emprego para as pessoas com deficiência.
O Conselho Económico e Social assinala positivamente o recrutamento, actualmente em curso, de 100 novos inspectores para a Inspecção-Geral do Trabalho, mas lembra que a dotação de recursos humanos desta Inspecção ainda continuará a ser inferior aos padrões recomendados internacionalmente.
O Conselho Económico e Social alerta, ainda, para a circunstância de que as dificuldades macroeconómicas justificam um reforço das políticas de emprego e de apoio aos desempregados, para além do já previsto no Programa Operacional do Potencial Humano (POPH).

3.7 — Coesão Social e Combate à Pobreza: O Conselho Económico e Social considera que deve ser assegurada a sustentabilidade da segurança social e, nesse sentido, valoriza positivamente medidas constantes nas Grandes Opções do Plano, como a eficiência na cobrança das contribuições e a aprovação de um código contributivo, medidas que decorrem do acordo sobre a reforma da segurança social.
Recomenda, também, que seja encarada com prudência a eventual contratualização da gestão de uma parcela da carteira do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, de forma a não gerar, por essa via, um maior risco nas aplicações, tanto mais que o documento não fornece informação sobre as razões que poderiam justificar tal contratualização. O Conselho Económico e Social considera, por outro lado, que devem ser ponderados, nas aplicações do Fundo, os efeitos benéficos sobre o crescimento, a competitividade e o emprego, que, sem prejuízo dos critérios de rendibilidade e gestão do risco, poderão resultar da preferência por aplicações nacionais.
O Conselho Económico e Social considera que devem ser tomadas medidas com vista a assegurar a transparência financeira, devendo ser obtida informação desagregada segundo os diferentes regimes no âmbito do subsistema previdencia!. Salienta, também, o facto do Tribunal de Contas continuar a não validar os dados de execução orçamental da segurança social.
Considera necessário, ainda, que seja analisado o impacte dos efeitos da aplicação da nova fórmula de cálculo das pensões de reforma e da aplicação; do factor de sustentabilidade sobre o valor das pensões mais baixas, de forma a que, caso se justifique, se possam tomar medidas correctoras de eventuais impactes negativos.
No que respeita ao combate à pobreza, as medidas previstas nas Grandes Opções do Plano são pouco explícitas e carecem de concretização. O Conselho Económico e Social lembra que aprovou recentemente o parecer sobre o «Plano Nacional de Acção para a Inclusão 2006-2008 (PNAI)», onde se abordam as várias dimensões do problema da pobreza. No documento das Grandes Opções do Plano para 2009 não parecem, de forma nenhuma, reflectir-se suficientemente todas essas dimensões, o que é tanto mais de relevar, quanto é certo que uma das possíveis consequências do ambiente macroeconómico adverso poderá ser, justamente, a de um aumento do impacte dos factores de exclusão social.
Por outro lado, o Conselho Económico e Social considera necessário corrigir a falta de informação pública sobre a execução do PNAI.
O documento prevê o desenvolvimento de um conjunto de políticas relativas às questões de género e da imigração, que o Conselho Económico e Social considera como positivas. No entanto, o Conselho Económico e Social lembra que existem outras formas de discriminação, como a religião, a deficiência, a idade, a orientação sexual e mesmo a doença, que deveriam ser abrangidas.
No âmbito da igualdade de género, do combate à violência de género e do combate ao tráfico de seres humanos é referido um conjunto de instrumentos jurídicos e são enunciadas algumas medidas estratégicas.
No entanto, estas medidas revelam-se pouco precisas em relação aos públicos-alvo e aos objectivos que o Governo pretende alcançar.