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70 | II Série A - Número: 123S1 | 30 de Junho de 2008

3.16 — Turismo: No que respeita ao turismo, o Conselho Económico e Social considera que deveria ser mais explícita a contribuição que a execução do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN) poderá dar ao desenvolvimento do sector, sendo certo que o turismo é o maior sector exportador português e um dos sectores que melhor podem efectivar o potencial endógeno de uma região.
O Conselho Económico e Social salienta a necessidade de introduzir reformas urgentes e profundas na promoção turística, de forma a que esta possa contribuir mais intensamente para o desenvolvimento do sector.
Recomenda, também, a promoção do investimento na rede escolar profissional do turismo e realça o contributo que o sector pode dar à via profissionalizante a partir do 10.º ano.
O Conselho Económico e Social lembra, ainda, que o sector do turismo é sensível a efeitos da apreciação do euro relativamente a outras moedas, nomeadamente ao dólar e à libra, pelo que, também neste domínio, os potenciais efeitos negativos da evolução macroeconómica deverão ser objecto de especial atenção.

3.17 — Agricultura e Florestas: O Conselho Económico e Social assinala, com preocupação, a ausência de quaisquer referências ao significativo atraso com que se irá iniciar a execução do Programa de Desenvolvimento Rural 2007-2013 e, bem assim, a falta de informação sobre os domínios prioritários de aplicação do Programa em 2009.
Neste domínio, é referida a alteração do regime jurídico do arrendamento rural, o que, tratando-se de uma acção de inegável importância, deveria ser mais concretizada no documento.
No que respeita às florestas, o Conselho Económico e Social assinala a importância da certificação das áreas florestais, mas lamenta que o documento não contenha informação sobre a forma como esta tem evoluído e, principalmente, não contenha metas para o futuro, nem esboce as formas de as apoiar.
O Conselho Económico e Social recomenda a tomada de medidas, urgentes e eficazes, no que concerne ao combate aos problemas sanitários, mormente no que respeita ao montado de sobro e azinho e ao nemátodo do pinheiro.
Alerta, ainda, para a necessidade de promover a plantação ordenada de pinheiro bravo, dada a importância desta espécie para a economia nacional.
É mencionada, também, a intenção de se proceder à reformulação do Programa de Apoios do Fundo Florestal Permanente, sem, contudo, ser esclarecido e concretizado o sentido dessa reformulação e sem ser reconhecido que os actuais meios financeiros do Fundo estão a ser dispendidos maioritariamente pelo Estado e pela Administração Autárquica, ao contrário do que se previa aquando da sua constituição.

3.18 — Assuntos do Mar: No que respeita aos assuntos do mar, fazendo embora referência à Estratégia Nacional para o Mar, o documento é omisso relativamente à participação portuguesa na futura Política Marítima Europeia e, nomeadamente, a compatibilização desta participação com os Planos de Acção aprovados pela Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar, cuja execução se prevê para 2009.
Diversas medidas previstas no documento, no que se refere às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos domínios das acessibilidades e das pescas justificariam também uma referência no mesmo sentido.
O Conselho Económico e Social recorda, ainda, que irá brevemente elaborar um parecer de iniciativa sobre esta matéria.

3.19 — Centro de Governo: O documento refere que o Governo consolidou e tem em execução o Programa Legislar Melhor, mas não se encontram nas Conselho Económico e Social 2009 quaisquer outras referências à concretização deste Programa.

3.20 — Justiça: Em relação à justiça, apesar do documento reconhecer que a sua valorização constitui um pilar de desenvolvimento do país, o Conselho Económico e Social constata e lamenta a ausência de informação sobre o impacte real das medidas já tomadas, de desburocratização do funcionamento da justiça, o que inibe a emissão de um juízo fundamentado sobre as medidas previstas e que vão no seguimento das anteriores.
O Conselho Económico e Social recomenda a activação de medidas que combatam eficazmente a morosidade do funcionamento da justiça e que o mapa judiciário, quer na sua concepção, quer na sua implementação, tenha a aproximação da justiça aos cidadãos como uma das preocupações fundamentais.
O Conselho Económico e Social recomenda ainda que, tanto o regime de apoio judiciário, como o valor das custas judiciais, sejam reavaliados, no sentido da introdução de eventuais medidas correctoras que melhorem as condições de igualdade de acesso à justiça por parte dos cidadãos.

3.21 — Internacionalização da Economia Portuguesa: O Conselho Económico e Social avalia positivamente os resultados que têm sido obtidos com a política de estímulo à internacionalização da economia portuguesa, em particular no que respeita à conquista de novos