O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 128 | 7 de Julho de 2008

RESOLUÇÃO ELEIÇÃO DE UM MEMBRO EFECTIVO DA DELEGAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA À ASSEMBLEIA DA ORGANIZAÇÃO PARA A SEGURANÇA E COOPERAÇÃO NA EUROPA (OSCE)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, eleger para a sua delegação à Assembleia da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), como membro efectivo, a seguinte Deputada:

— Maria Isabel da Silva Pires de Lima (PS)

Aprovada em 27 de Junho de 2008.
O Presidente da Assembleia da Republica, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO ELEIÇÃO DE UM MEMBRO SUPLENTE DA DELEGAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA AO FÓRUM PARLAMENTAR IBERO-AMERICANO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 3 do artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 2/2007, de 26 de Janeiro, eleger para a sua delegação ao Fórum Parlamentar Ibero-Americano, como membro suplente, a seguinte Deputada:

— Marisa da Conceição Correia Macedo (PS)

Aprovada em 27 de Junho de 2008.
O Presidente da Assembleia da Republica, Jaime Gama.

——— PROJECTO DE LEI N.º 480/X(3.ª) (APOIO À COMUNICAÇÃO SOCIAL EM LÍNGUA PORTUGUESA NO ESTRANGEIRO)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

I — Introdução

O projecto de lei n.º 480/X(3.ª), que ora analisamos, é apresentado nos termos dos artigos 156.º da Constituição da República Portuguesa e 118.º do Regimento da Assembleia da República, que estatuem o poder de iniciativa dos Deputados.
Por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, exarada em Despacho de 14 de Março de 2008, o projecto de lei ora em apreço baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para emissão do competente parecer.

II — Considerandos

O projecto de lei em causa, originário do Grupo Parlamentar do PSD, diz ter por objectivo apoiar a comunicação social portuguesa no estrangeiro; O apoio previsto no referido diploma tanto pode ser financeiro, técnico como destinado à formação de jornalistas e ao fomento do associativismo;

Páginas Relacionadas
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 128 | 7 de Julho de 2008 PROJECTO DE LEI N.º 486/X(3.ª) (ALTERA O
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 128 | 7 de Julho de 2008 Alteração do artigo 1775.º do Código Civi
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 128 | 7 de Julho de 2008 Alteração do artigo 1793.º do Código Civi
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 128 | 7 de Julho de 2008 Alteração do artigo 1912.º do Código Civ
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 128 | 7 de Julho de 2008  Artigo 10.º (Entrada em vigor) — Aprov
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 128 | 7 de Julho de 2008 Artigo 1775.º (Requerimento e instrução
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 128 | 7 de Julho de 2008 4 — Tanto para a apreciação referida no
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 128 | 7 de Julho de 2008 Artigo 1790.º [»] Em caso de divór
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 128 | 7 de Julho de 2008 Artigo 1903.º [»] Quando um dos pa
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 128 | 7 de Julho de 2008 2 — Quando o filho seja confiado a terce
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 128 | 7 de Julho de 2008 «Artigo 1776.º-A (Acordo sobre o exercíc
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 128 | 7 de Julho de 2008 Artigo 4.º Alteração ao Código de Proces
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 128 | 7 de Julho de 2008 acordos apresentados não é homologado ou
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 128 | 7 de Julho de 2008 Artigo 250.º [»] 1 — Quem, estando
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 128 | 7 de Julho de 2008 Artigo 1774.º (») 1 — (anterior corpo do
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 128 | 7 de Julho de 2008 Artigo 1905.º (») 1 — Nos casos de
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 128 | 7 de Julho de 2008 2 — Recebido o requerimento, o juiz apre
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 128 | 7 de Julho de 2008 2 — Caso o Ministério Público considere
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 128 | 7 de Julho de 2008 c) Certidão da sentença judicial que tiv
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 128 | 7 de Julho de 2008 Artigo 7.º Alteração ao Código Penal
Pág.Página 26