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37 | II Série A - Número: 128 | 7 de Julho de 2008

IV. Iniciativas nacionais e comunitárias pendentes sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

a) Iniciativas nacionais pendentes Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência de uma iniciativa pendente conexa com a matéria em causa, apresentada pelo mesmo grupo parlamentar: Projecto de resolução n.º 320/X(3.ª) (BE) «Recomenda ao Governo que exija a suspensão da meta europeia dos biocombustíveis e não utilização de culturas alimentares. Este projecto de resolução recomenda ao Governo, entre outras medidas, «Que quaisquer metas de incorporação de biocombustíveis não sejam de cumprimento obrigatório para os Estados-membros mas apenas valores de referência».

b) Iniciativas comunitárias pendentes Proposta de Directiva25 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Janeiro de 2007, que altera a Directiva 98/70/CE no que se refere às especificações para a gasolina, o combustível para motores diesel e o gasóleo e à introdução de um mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa produzidos pelos combustíveis utilizados nos transportes rodoviários e que altera a Directiva 1999/32/CE do Conselho, no que se refere às especificações para os combustíveis utilizados nas embarcações de navegação interior e que revoga a Directiva 93/12/CEE.
Proposta de Directiva26 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Janeiro de 2008, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis.27

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas28 (promovidas ou a promover)

De acordo com o disposto no artigo 141.º do RAR, não estando em causa questões que afectam o poder local, dispensa-se a consulta escrita à ANMP e à ANAFRE.
Dada a abrangência da matéria em questão, propõe-se a consulta escrita à QUERCUS — Associação Nacional de Conservação da Natureza, LPN — Liga para a Protecção da Natureza, GEOTA — Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente, CNA — Confederação Nacional da Agricultura e CAP — Confederação dos Agricultores de Portugal.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa [alínea h) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento] Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos, poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.

VII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação

O artigo n.º 8 desta iniciativa legislativa prevê a revisão da Portaria n.º 1554-A/2007 — Fixa as regras para atribuição de quotas de isenção do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e define que os benefícios fiscais apenas poderão destinar-se a utilizações específicas. Neste sentido, a ser aprovado, este projecto de lei terá impactos ao nível do Orçamento do Estado.

Assembleia da República, 12 de Maio de 2008.
Os Técnicos: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Joana Figueiredo DAC) — Teresa Félix (Biblioteca) — Lisete Gravito e Rui Brito (DILP).

——— 25 COM/2007/18 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0018:FIN:PT:PDF 26 COM/2008/19 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0019:FIN:PT:PDF 27 Para informação sobre o estado do processo de decisão ver as fichas de processo seguintes: COM/2007/18 - Bases Prelex COM/2008/19 - Bases Prelex 28 (Apesar de não constar da enumeração das alíneas do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento, entende-se que deve fazer parte da nota técnica, sempre que se justificar).

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