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18 | II Série A - Número: 129 | 9 de Julho de 2008

PROJECTO DE LEI N.º 550/X (3.ª) ALTERA O CÓDIGO DO TRABALHO E A RESPECTIVA REGULAMENTAÇÃO, REPONDO JUSTIÇA SOCIAL E LABORAL

Exposição de motivos

Vivemos hoje na era da globalização, assistindo a uma feroz competição da União Europeia com os Estados Unidos e os países dos mercados emergentes, nomeadamente a China e a Índia, que tem vindo a imprimir uma maior desregulamentação e precarização social e laboral.
É precisamente em nome da competitividade e do funcionamento do mercado, dos «desafios do século XXI» que a União Europeia, com o objectivo de reforçar os objectivos da Estratégia de Lisboa, apresentou o Livro Verde, que faz uma abordagem da «evolução» do direito do trabalho e da sua modernização — o principal desafio político do mercado de trabalho europeu — como uma das principais condições para assegurar a adaptação de trabalhadores e de empresas aos desafios da globalização.
Na realidade o que se pretende para esse imenso «mercado de trabalho» a 27, e com a «modernização da legislação laboral para século XXI» como aponta o Livro Verde da União Europeia, é a transformação do moderno direito de trabalho em direito comercial, ou seja, é ver e tratar o trabalhador como mera mercadoria, facilmente descartável.
Reconhecendo que a génese do direito do trabalho fundou-se na necessidade de atenuar as desigualdades económicas e sociais inerentes à relação de trabalho, o documento garante também que, desde os anos 1990, as reformas da legislação nacional nos diferentes países da União Europeia se têm pautado pela flexibilidade ao nível da diversificação contratual.
Neste sentido, a generalização aos Estados nacionais de políticas de flexigurança visa «que os trabalhadores troquem a segurança tradicional no emprego por segurança no mercado»
1
.
São as políticas de flexigurança, mais flexibilidade que segurança, que marcam a revisão do Código do Trabalho em Portugal.
O Código do Trabalho e a lei que o regulamenta procuraram consolidar um modelo de desenvolvimento baseado em baixas remunerações e na precariedade, no arbítrio do patronato, na desregulação e desequilíbrio das relações laborais, em manifesto prejuízo dos trabalhadores, o que, inexoravelmente, conduz o País para um maior atraso social e económico, afastando-nos cada vez mais do nível de vida dos cidadãos da União Europeia.
O Código do Trabalho constitui um evidente retrocesso civilizacional, «dinamita» os princípios basilares que distinguem o direito do trabalho do direito das obrigações, ao colocar as partes, trabalhador e entidade patronal, em pé de igualdade. Ora, como todos sabemos, o trabalhador está numa situação de dependência económica quando negoceia um contrato de trabalho, pois dele depende a sua subsistência, a sua vida. O Código, ao fazer tábua rasa desse facto, constitui um retrocesso na forma de pensar as relações de trabalho, quase até à época da Revolução Industrial, confirmando, assim, a clara intenção do anterior governo de direita de afastar a especificidade do direito de trabalho das regulamentações laborais portuguesas, decisivamente a favor do patronato.
Ora, resulta evidente do princípio da igualdade constitucionalmente garantida, bem como das mais elementares regras do direito, que não se pode tratar de forma igual o que à partida é, no caso vertente, à vista de todos, desigual.
O Código do Trabalho teve como ponto de partida um erro crasso: pretende fazer passar como modelo a precarização laboral, e de que seguindo tal modelo Portugal aumentará a sua competitividade e produtividade.
Isto, para além do mais, constitui, à partida, um grosseiro e propositado desconhecimento das estatísticas europeias, nas quais os trabalhadores portugueses figuram como trabalhando mais horas por semana que a média dos trabalhadores europeus. A média da União Europeia a 27 é de 37,7h e em Portugal 38,2h semanais efectivamente trabalhadas. O que o Governo fingiu não saber é que a produtividade está directamente relacionada com a qualificação profissional e com as estratégias de mercado seguidas pelas empresas.
Numerosos especialistas pronunciaram-se dizendo que a «culpa» da baixa produtividade não pode ser assacada somente aos trabalhadores, não são eles que decidem as políticas macro-económicas e de valorização do capital humano, nem as estratégias empresariais e apostas de mercado, e nem tampouco definem os modelos de organização do trabalho no seio da empresa.
Por outro lado, o aumento da produtividade das empresas não depende fundamentalmente e, muito menos, exclusivamente, dos trabalhadores ou das leis laborais.
A produtividade e a competitividade das empresas portuguesas estão hoje assentes na mais elevada precariedade laboral da União Europeia, na flexibilidade do chamado mercado de trabalho e nos baixos salários praticados em Portugal.
Conclui-se, pois, que o governo neoliberal do PSD/CDS-PP e agora o do Partido Socialista escolheram o «remédio errado», porque nunca perceberam, ou quiseram perceber, a «doença» que mina a economia portuguesa. 1 Relatório conjunto sobre o emprego 2006/2007 – Conselho da União Europeia – Bruxelas, 23 de Fevereiro de 2007

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