O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008

Artigo 25.º (Património e finanças) (novo artigo 26.º): n.º 4 — aprovada por maioria, com votos a favor do PS e contra do PSD, CDS-PP e PCP, estando ausentes BE e Os Verdes; Artigo 31.º (Fusão de СІМ) (novo artigo 32.º): n.º 3 — aprovada por maioria, com votos a favor do PS e contra do PSD, CDS-PP e PCP, estando ausentes BE e Os Verdes.

2.4 — Texto de Substituição Texto de substituição com as alterações à proposta de lei n.º 182/X(3.ª) aprovadas, referidas em 2.1 e 2.3, e com a renumeração de todos os artigos desde o artigo 18.º (Secretário executivo), renumerado artigo 19.º, até ao artigo 41.º (Entrada em vigor), renumerado artigo 42.º — aprovado por maioria, com votos a favor do PS e contra do PSD, CDS-PP e PCP, estando ausentes BE e Os Verdes.
З — Na sequência, foi deliberado enviar ao Plenário da Assembleia da República o texto de substituição, conforme documento em anexo, para efeitos da respectiva votação final global.

Palácio de São Bento, 9 de Julho de 2008.
O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Anexos: Texto de substituição da proposta de lei n.º 182/X(3.ª) e propostas aprovadas.

Anexo 1 Texto de Substituição Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º Objecto

A presente lei estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

Artigo 2.º Tipologia, natureza e constituição

1 — As associações de municípios podem ser de dois tipos:

a) De fins múltiplos; b) De fins específicos.

2 — As associações de municípios de fins múltiplos, denominadas Comunidades Intermunicipais (CIM), são pessoas colectivas de direito público constituídas por municípios que correspondam a uma ou mais unidades territoriais definidas com base nas Nomenclaturas das Unidades Territoriais Estatísticas de nível III (NUTS III) e adoptam o nome destas.
3 — Os municípios da Grande Lisboa e da Península de Setúbal integram a Área Metropolitana de Lisboa e os municípios do Grande Porto e de Entre-Douro e Vouga integram a Área Metropolitana do Porto, as quais são reguladas por diploma próprio.
4 — As associações de municípios de fins específicos são pessoas colectivas de direito privado criadas para a realização em comum de interesses específicos dos municípios que as integram, na defesa de interesses colectivos de natureza sectorial, regional ou local.
5 — Para efeitos de aplicação da presente lei, as unidades territoriais definidas com base nas NUTS III são as definidas em diploma próprio.

Páginas Relacionadas
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008 PROPOSTA DE LEI N.º 182/X(3.ª) (ESTABEL
Pág.Página 19
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008 Artigo 3.º Impedimento Os municíp
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008 Artigo 6.º Estatutos 1 — Os estat
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008 2 — A assembleia intermunicipal é const
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008 n) Designar e exonerar, sob proposta do
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008 2 — Compete ao conselho executivo, no â
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008 Secção III Estrutura e funcionamento
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008 Secção IV Disposições financeiras
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008 j) Quaisquer acréscimos patrimoniais, f
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008 Artigo 31.º Reacção contenciosa A
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008 c) Participar no planeamento do abastec
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008 benefícios financeiros e administrativo
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008 2 — A assembleia da entidade a que se r
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008 b) (») c) (») d) (») e) (») f) (») g) (
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008 Propostas de alteração apresentadas pel
Pág.Página 34