O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008

n) Designar e exonerar, sob proposta do conselho executivo, o secretário executivo e fixar a respectiva remuneração, de acordo com as funções exercidas; o) Nomear o revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, sob proposta do conselho executivo, nos mesmos termos que estão previstos no n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro; p) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos estatutos ou pelo regimento.

Artigo 14.º Presidente da assembleia intermunicipal

Compete ao presidente da assembleia:

a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias; b) Dirigir os trabalhos da assembleia; c) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos estatutos, pelo regimento ou pela assembleia.

Subsecção II Conselho executivo

Artigo 15.º Natureza e constituição

1 — O conselho executivo é o órgão de direcção da CIM.
2 — O conselho executivo é constituído pelos presidentes das câmaras municipais de cada um dos municípios integrantes, que elegem, de entre si, um presidente e dois vice-presidentes.

Artigo 16.º Competências

1 — Compete ao conselho executivo no âmbito da organização e funcionamento:

a) Assegurar o cumprimento das deliberações da assembleia intermunicipal; b) Dirigir os serviços técnicos e administrativos; c) Propor à assembleia o regulamento de organização e de funcionamento dos serviços; d) Propor à assembleia intermunicipal a designação do secretário executivo e a respectiva remuneração, de acordo com as funções exercidas; e) Designar os representantes da CIM em quaisquer entidades ou órgãos previstos na lei, designadamente os previstos no modelo de governação do QREN, e nas entidades e empresas do sector público de âmbito intermunicipal; f) Executar as opções do plano e os orçamentos, bem como aprovar as suas alterações; g) Propor à assembleia intermunicipal a cobrança dos impostos municipais e assegurar a respectiva arrecadação; h) Apresentar à assembleia intermunicipal o pedido de autorização de contratação de empréstimo devidamente instruído; i) Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da CIM; j) Apresentar à assembleia intermunicipal a proposta de designação do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas, de acordo com o n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro; l) Propor à assembleia intermunicipal as propostas de associação com outras entidades públicas, privadas ou do sector social e cooperativo, a criação ou participação noutras pessoas colectivas, e a constituição de empresas intermunicipais.

Páginas Relacionadas
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008 PROPOSTA DE LEI N.º 182/X(3.ª) (ESTABEL
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008 Artigo 25.º (Património e finanças) (no
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008 Artigo 3.º Impedimento Os municíp
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008 Artigo 6.º Estatutos 1 — Os estat
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008 2 — A assembleia intermunicipal é const
Pág.Página 23
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008 2 — Compete ao conselho executivo, no â
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008 Secção III Estrutura e funcionamento
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008 Secção IV Disposições financeiras
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008 j) Quaisquer acréscimos patrimoniais, f
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008 Artigo 31.º Reacção contenciosa A
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008 c) Participar no planeamento do abastec
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008 benefícios financeiros e administrativo
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008 2 — A assembleia da entidade a que se r
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008 b) (») c) (») d) (») e) (») f) (») g) (
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008 Propostas de alteração apresentadas pel
Pág.Página 34