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Quinta-feira, 17 de Julho de 2008 II Série-A — Número 136

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Projectos de lei [n.os 91 e 152/X (1.ª) e n.os 538, 543, 554 e 555/X (3.ª)]: N.º 91/X (1.ª) (Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto de substituição da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.
N.º 152/X (1.ª) (Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto): — Vide projecto de lei n.º 91/X (1.ª).
N.º 538/X (3.ª) (Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de Maio, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo): — Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
— Parecer da Comissão de Educação, Desporto e Cultura da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
N.º 543/X (3.ª) (Estabelece medidas de apoio à mobilidade sustentável e aos serviços municipais e intermunicipais de transporte): — Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
N.º 554/X (3.ª) — Alteração ao Complemento Solidário para Idosos por forma a simplificar e alargar a sua concessão (apresentado pelo PCP).
N.º 555/X (3.ª) — Altera o regime jurídico das autoridades metropolitanas de transportes (apresentado pelo PCP).
Propostas lei [n.os 193, 197, 200, 208, 209 e 213/X (3.ª)]: N.º 193/X (3.ª) (Procede à quarta alteração ao Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 197/X (3.ª) (Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.
N.º 200/X (3.ª) (Estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, 2006/17/CE, da Comissão, de 8 de Fevereiro, e 2006/86/CE, da Comissão, de 24 de Outubro): — Relatório e parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. (a) N.º 208/X (3.ª) (Autoriza o Governo a criar um regime jurídico relativo à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2003):