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124 | II Série A - Número: 136 | 17 de Julho de 2008

de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados»).

b) Enquadramento legal internacional:

Espanha: Em Espanha não foi encontrada nenhuma norma que regule especificamente a questão do dispositivo electrónico de matrícula.
No entanto, o Real Decreto 1428/2003, de 21 de Noviembre
9
, pelo qual se aprova o Reglamento General de Circulación para la aplicación y desarrollo del texto articulado de la Ley sobre tráfico, circulación de vehículos a motor y seguridad vial, aprobado por el Real Decreto Legislativo 339/1990, de 2 de Marzo10, menciona, no seu artigo 139.º
11
, relativo à Responsabilidad de la Senalización en las Vías, no ponto 2, a possibilidade de ser aplicado o controlo telemático e outros elementos tecnológicos na regulação do tráfego e da segurança rodoviária, através da vigilância dos veículos que circulam nas estradas espanholas.
É à autoridade autonómica e local, proprietária da via, que é atribuída a responsabilidade de manter nas melhores condições a segurança da via, podendo para o efeito utilizar alguns dos dispositivos expostos.
No início do ano de 2008 a Dirección General de Tráfico pôs em funcionamento um sistema
12 para comprovar automaticamente se os veículos, por exemplo, dispõem de seguro obrigatório ou imposto de circulação. Este dispositivo, instalado nos veículos da Guardia Civil de Tráfico, compõe-se de um sistema de vídeo que permite aos agentes conhecer em tempo real se algum dos veículos consultados apresenta algum tipo de irregularidade.
Em Espanha são já inúmeras as empresas que oferecem produtos para a gestão e controlo do tráfego na via pública
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, associados a sistemas de detecção telemática ou electrónica.

IV — Iniciativas pendentes, nacionais sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Não há, na presente data, iniciativas pendentes sobre a mesma matéria.

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas (promovidas ou a promover)

A discussão da matéria em apreço não requer a prévia realização de audições obrigatórias. Contudo, e se assim for superiormente entendido, não parece despiciendo ouvir o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP (IMTT, IP)
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, atentas às atribuições que lhe são cometidas no Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 de Abril (Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP).

VI — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a Iniciativa [alínea h) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.

Assembleia da República, 9 de Julho de 2008.
Os técnicos: Lurdes Sauane (DAPLEN) — José Alberto Vasconcelos (DAC) — Lurdes Miguéis e Fernando Marques Pereira (DILP).

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 2.ª Comissão Especializada Permanente, de Economia, Finanças e Turismo, reuniu aos dias 1 do mês de Julho de 2008, pelas 9 horas 30 minutos, a fim de analisar a proposta de lei n.º 213/X (3.ª) — Autoriza o Governo a legislar sobre a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis, ligeiros e pesados, seus reboques e motociclos, todos os ciclomotores, triciclos e quadriciclos, e todas as máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis, destinando-se a identificação 9 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2003/23514 10 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1990/06396 11 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_213_X/Espanha_1.doc 12 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_213_X/Espanha_2.pdf 13 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_213_X/Espanha_3.pdf 14 O IMTT foi criado pelo Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 de Abril, e assume em matéria de veículos e de condutores, as atribuições da ex-Direcção-Geral de Viação (DGV).

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