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81 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008

Parte II — Opinião do Relator

O signatário do presente parecer salienta a importância deste Acordo, como mais um marco nas excelentes relações entre os dois Estados. Importa referir que a cooperação entre Portugal e a Argélia abrange, hoje em dia, diversas áreas, desde a economia à cultura, passando pela energia e as novas tecnologias. Este Acordo no domínio da Defesa é, assim, mais um passo na consolidação de um modelo de colaboração sólido e mutuamente vantajoso e um contributo importante para o reforço da segurança e estabilidade na região do mediterrâneo.

Parte III — Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1 – O Governo, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do regimento da Assembleia da República, apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 84/X(3.ª) que aprova o Acordo de Cooperação no Domínio da Defesa entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinado em Lisboa, a 31 de Maio de 2005; 2 – A proposta de resolução n.º 84/X(3.ª), apresentada pelo Governo, encontra-se em condições regimentais e constitucionais de ser agendada para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 15 de Julho de 2008.
O Deputado Relator, José Cesário — A Vice-Presidente da Comissão, Leonor Coutinho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD), verificando-se a ausência do PCP, CDS-PP e BE.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 86/X(3.ª) (APROVA O ACORDO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA ÍNDIA, ASSINADO EM NOVA DELI, A 11 DE JANEIRO DE 2007)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Nota prévia

O Governo, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do regimento da Assembleia da República, apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 86/X(3.ª) que aprova o Acordo de Extradição entre a República Portuguesa e a República da Índia, assinado em Nova Deli, a 11 de Janeiro de 2007.
Em 20 de Maio de 2008, a presente iniciativa mereceu despacho de admissão de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República tendo baixado à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, onde foi nomeado relator o Deputado Paulo Pereira Coelho.

Parte I — Considerandos

1. Considerando que a conclusão de acordos bilaterais e multilaterais de extradição contribui consideravelmente para aumentar a eficácia da cooperação internacional na luta contra a criminalidade; 2. Considerando o Tratado Tipo de Extradição, aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 45/116, de 14 de Dezembro de 1990.

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