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30 | II Série A - Número: 140 | 24 de Julho de 2008

PROJECTO DE LEI N.º 565/X(3.ª) CONSAGRA A PRIORIDADE NO ATENDIMENTO NOS SERVIÇOS PÚBLICOS PARA OS VOLUNTÁRIOS

A actividade do voluntário consiste em dar parte do seu tempo e esforço aos outros. Nem sempre essa actividade se resume ao espaço de uma instituição. É recorrente que os voluntários, no exercício das suas actividades, tenham de se dirigir a serviços públicos pelas mais variadas razões.
Os estatutos de algumas Ordens Profissionais consagram para os seus membros regularmente inscritos, preferência no atendimento em serviços públicos, quando estão no exercício da sua profissão.
O CDS-PP acredita ser maior justiça que o Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, passe a consagrar aos voluntários o benefício da preferência no atendimento em serviços públicos, desde que se encontrem no exercício das suas actividades de voluntariado.
Pelo exposto, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

O artigo 7.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º [»]

1 — (»):

a) (») b) (») c) (») d) (») e) (») f) (») g) (») h) (») i) (») j) (») l) Poder beneficiar de regras de preferência no atendimento nos serviços públicos a quem devam dirigir-se, no exercício da sua actividade.

2 — (») 3 — (»)».

Palácio de S. Bento, 16 de Julho de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Pedro Mota Soares — António Carlos Monteiro — Nuno Teixeira de Melo — Abel Batista — Teresa Caeiro — Nuno Magalhães — José Paulo Areia de Carvalho — Helder Amaral.

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