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5 | II Série A - Número: 144 | 29 de Julho de 2008

consequência, ser, obrigatoriamente, apresentada, apenas, na sequência da entrada em vigor daquele diploma.

——— PROPOSTA DE LEI N.º 213/X(3.ª) (AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR SOBRE A INSTALAÇÃO OBRIGATÓRIA DE UM DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA EM TODOS OS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, LIGEIROS E PESADOS, SEUS REBOQUES E MOTOCICLOS, TODOS OS CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRICICLOS, E TODAS AS MÁQUINAS INDUSTRIAIS E MÁQUINAS INDUSTRIAIS REBOCÁVEIS, DESTINANDO-SE A IDENTIFICAÇÃO OU DETECÇÃO ELECTRÓNICA DE VEÍCULOS ATRAVÉS DO DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, que a proposta de lei em causa, enviada para parecer, no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, mereceu parecer favorável por parte do Governo Regional dos Açores.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 362/X(3.ª) (RECOMENDA A ADOPÇÃO DE MEDIDAS QUE GARANTAM A INTERCOMUNICABILIDADE ENTRE O CONTINENTE E AS REGIÕES AUTÓNOMAS E SALVAGUARDE OS DIREITOS DOS DOCENTES)

Parecer do Governo Regional da Madeira

Relativamente ao assunto referenciado em epígrafe, a que se reporta o ofício de V. Ex.ª, Sr.
Presidente da Assembleia da República, n.º 822, de 16 de Julho do corrente ano, encarrega-me S.
Ex.ª o Presidente do Governo de transcrever o teor do despacho exarado no mesmo: Consultar Diário Original

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