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163 | II Série A - Número: 152S1 | 10 de Setembro de 2008

Proposta de Resolução n.º 100/X

Aprova o Protocolo relativo a uma emenda ao artigo 50.º, alínea a), da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal, a 16 de Outubro de 1974.

Considerando que a Convenção sobre a Aviação Civil Internacional adoptada em Chicago, a 7 de Dezembro de 1944, e da qual a República Portuguesa é Parte, define certos princípios e medidas tendentes a desenvolver a aviação civil internacional de maneira segura e ordenada, estabelecendo assim os serviços internacionais de transportes aéreos numa base de igualdade de oportunidades tendentes à exploração desses serviços de forma eficaz e económica; Tendo em conta que a Assembleia da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) na sua vigésima primeira sessão em Montreal, a 14 de Outubro de 1974, tendo em consideração o desejo dos Estados Contratantes de procederem ao alargamento do número dos membros do Conselho aprovou, de acordo com o artigo 94.º, alínea a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptada em Chicago, a 7 de Dezembro de 1944, de que a República Portuguesa é Parte, a emenda ao artigo 50.º, alínea a) da referida Convenção, alterando de trinta para trinta e três o número de membros do Conselho, o que permite assegurar um maior equilíbrio deste órgão, pelo aumento da representação dos Estados Contratantes: Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Protocolo relativo a uma Emenda ao artigo 50.º, alínea a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal, em 16 de Outubro de 1974, cujo texto,

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