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212 | II Série A - Número: 152S1 | 10 de Setembro de 2008

Proposta de Resolução n.º 103/X

Aprova o Protocolo relativo a uma emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal, a 30 de Setembro de 1977.

Tendo em conta que a Convenção sobre a Aviação Civil Internacional adoptada em Chicago, a 7 de Dezembro de 1944, e da qual a República Portuguesa é Parte, define certos princípios e medidas tendentes a desenvolver a aviação civil internacional de maneira segura e ordenada, estabelecendo assim os serviços internacionais de transportes aéreos numa base de igualdade de oportunidades tendentes à exploração desses serviços de forma eficaz e económica; Considerando o desejo geral manifestado pelos Estados Contratantes para que sejam tomadas as medidas necessárias que garantam a disponibilidade de um texto autêntico em língua russa da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, a Assembleia da Organização da Aviação Civil Internacional na sua trigésima primeira sessão em Montreal, no dia 29 de Setembro de 1995, aprovou, de acordo com o artigo 94.º, alínea a) daquela Convenção, uma proposta de emenda que visa substituir o actual texto do parágrafo final da Convenção de forma a que o texto na língua russa passe também a fazer fé; Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de Resolução: Aprovar o Protocolo relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal, em 1 de Outubro de 1998, cujo texto, nas versões autenticadas na língua inglesa e russa, assim como a respectiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Julho de 2008

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