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7 | II Série A - Número: 153 | 13 de Setembro de 2008

(3.ª) — Adita um artigo ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, introduzindo medidas excepcionais e transitórias para os subsidiários de subsídio de desemprego.
O referido projecto de lei deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no dia 19 de Agosto de 2008 e foi submetido à Comissão de Assuntos Sociais, por despacho do Presidente da Assembleia, para apreciação e emissão de parecer até ao dia 8 de Setembro de 2008.

Capítulo I Enquadramento jurídico

O projecto de lei em apreciação é enviado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para audição por despacho do Presidente da Assembleia da República.
A audição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores exerce-se no âmbito do direito de audição previsto na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 2 do artigo 229.° da Constituição da República Portuguesa, bem como do disposto nos termos da alínea i) do artigo 30.º e do artigo 78.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma dos Açores.
A apreciação do presente projecto de lei pela Comissão Permanente de Assuntos Sociais rege-se pelo disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Capítulo II Apreciação

O presente projecto de lei tem por objecto o aditamento do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.
O aditamento proposto consubstancia-se na introdução de uma única norma, artigo 4.º-A, «tendo em vista a adopção de medidas excepcionais e transitórias relativamente ao regime de desemprego, quando as circunstâncias assim o exigem, tal como agravamento excepcional do desemprego em virtude da situação da economia».
Neste sentido prevê-se, na norma em referência, que o quadro legal das medidas excepcionais e transitórias, a ser definido em legislação própria, abranja, nomeadamente:

— Redução dos prazos de garantia; — Pagamento de subsídio provisório de desemprego; — Majoração do montante das prestações de desemprego; — Antecipação da idade legal de acesso à pensão de velhice; — Compensação pecuniária por aceitação de trabalho a tempo completo com retribuição inferior à prestação de desemprego; — Apoio para a frequência de respostas sociais.

Capítulo III Parecer

A Subcomissão da Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deliberou, por maioria, emitir parecer desfavorável à aprovação do projecto de diploma em apreciação, com a abstenção dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.

5 de Setembro de 2008.
A Deputada Relatora, Nélia Amaral — A Presidente da Comissão, Cláudia Cardoso.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

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