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18 | II Série A - Número: 001 | 18 de Setembro de 2008

Artigo 5.º Do âmbito supra municipal

O disposto no artigo anterior é igualmente aplicável, com as devidas adaptações, às entidades supramunicipais, constituídas por municípios.

Artigo 6.º Programa de Incentivos

1 — O Governo criará um programa de benefícios fiscais, financeiros ou de outra natureza, com vista a incentivar as ciclovias, ao qual se poderão candidatar os municípios ou entidades supra-municipais para apoiar a realização de Planos Municipais ou Supra-Municipais, a implementação de ciclovias e parqueamentos de bicicletas, de acordo com o previsto neste diploma.
2 — O Governo, nesse programa, privilegiará o apoio aos Planos e Redes que assegurem a interligação com a Rede Nacional e com os municípios contíguos.

Palácio de S. Bento, 15 de Setembro de 2008.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — Francisco Madeira Lopes.

——— PROJECTO DE LEI N.º 581/X(4.ª) ALTERA AS NORMAS PARA VELOCÍPEDES SEM MOTOR DO CÓDIGO DA ESTRADA

Exposição de motivos

A invenção do motor de explosão e do automóvel particular trouxe alterações radicais à nossa sociedade, às nossas cidades, ao nosso modo de vida permitindo-nos, por um lado, de facto, possibilidades extraordinárias a nível da liberdade e capacidade de deslocação individual, mas implicando simultaneamente, por outro lado, custos extremamente gravosos a nível ambiental, económico e social.
Com efeito, o surgimento do automóvel contribuiu, em grande parte, para moldar o desenvolvimento das sociedades humanas dos últimos 100 anos: as nossas cidades e o urbanismo, a arquitectura e o modo de vida (com o aumento dos percursos casa/escola ou trabalho/compras/lazer/casa), afectando a nossa saúde (poluição, stress, obesidade e falta de exercício físico estão na origem de doenças oncológicas e cardiovasculares), a nossa qualidade de vida, o tempo com a família, etc.
Assim, para o bem e para o mal, as ruas e as cidades começaram a ser concebidas ou redesenhadas para os automóveis, muitas vezes com prejuízo para os peões, com: passeios, umas vezes inexistentes, outras vezes tomados de assalto pelo estacionamento selvagem; parques de estacionamento que usurparam parte significativa do espaço urbano; semáforos e demais «mobiliário urbano de sinalização viária», que vieram acrescentar novas barreiras urbanísticas à mobilidades de peões; as próprias regras de trânsito foram moldadas à imagem e semelhança deste novo deus tirano implacável e insaciável, e a ele fomos sacrificando o nosso direito enquanto pessoas e cidadãos a usar e usufruir do espaço urbano e viário sem ser ao volante ou dentro de um veículo automóvel.
Hoje, com o reconhecimento generalizado da necessidade de alterarmos o nosso paradigma energético e os nossos hábitos de vida, para formas mais saudáveis, mais sustentáveis e menos emissoras de carbono para a atmosfera vão-se afirmando, como alternativas mobilidade, outros meios de transporte diferentes do automóvel.
A bicicleta é um meio de transporte que já demonstrou, ao longo de muitos anos, em diferentes países, constituir, mais do que um objecto de desporto, bem-estar e de lazer (que também é), uma verdadeira alternativa de mobilidade, para o dia-a-dia, com múltiplas vantagens, designadamente nas deslocações de curta distância.

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