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28 | II Série A - Número: 001 | 18 de Setembro de 2008

PROPOSTA DE LEI N.º 222/X(4.ª) PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O NOVO REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E SUAS MUNIÇÕES

Exposição de motivos

No Estado de direito democrático, a utilização de armas compete, em regra, às forças de segurança para protecção dos direitos, liberdades e garantias do cidadão, manutenção da paz pública e reforço da autoridade do Estado. Assim, a detenção de armas ilegais ou a utilização de armas na comissão de crimes deve ser especialmente reprimida, de forma a responder de modo adequado e proporcional à criminalidade violenta e grave.
Por esta razão, a presente lei prevê o agravamento das penas do crime de detenção de arma proibida e dos crimes cometidos com recurso a arma. Além disso, prevê a detenção, em ou fora de flagrante delito, dos agentes de crimes de detenção de arma proibida ou de crimes cometidos com recurso a arma, bem como a aplicabilidade da prisão preventiva em todos os casos de crimes de detenção de arma proibida e de crimes cometidos com recurso a arma, a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos.
Todos os crimes praticados com armas passam a ser objecto de uma agravação especial de um terço, nos seus limites mínimo e máximo. Esta regra funciona de acordo com um princípio de subsidiariedade e com respeito pelos princípios penais e processuais penais, pelo que a agravação só se aplica se outra, mais grave, não estiver estabelecida e se o uso de arma não constituir já um elemento do tipo de crime.
Por outro lado, esta lei recebe as lições da aplicação da lei ao longo dos últimos dois anos, introduzindo os ajustamentos que se revelaram necessários.
Neste último sentido, aperfeiçoam-se algumas definições legais pré-existentes relativas aos tipos de armas, designadamente a de arma branca, arma de fogo transformada e de reprodução de arma de fogo para práticas recreativas (softair).
Estabelece-se agora que as armas só podem ser afectas à actividade que motivou a concessão, salvo despacho do Director Nacional da PSP a requerimento fundamentado do interessado.
Regula-se o regime de aquisição, detenção, uso e porte de armas destinados a actividades desportivas, adestramento de animais, museus públicos ou privados, investigação científica ou industrial e utilizações em realizações teatrais, cinematográficas ou outros espectáculos de natureza artística.
São introduzidas alterações pontuais, por forma a permitir plenamente a prática de certas actividades desportivas, designadamente, artes marciais e softair.
É restringida a aquisição de armas de ar comprimido de recreio destinadas à prática de actividades lúdicas a maiores de 18 anos.
São sujeitas a homologação as armas e munições destinadas a venda, aquisição, cedência, detenção, utilização, importação, exportação e transferência e proíbe-se a importação, exportação, transferência e comércio, em território nacional, de armas e munições não homologadas.
Esclarece-se que às situações de isenção ou dispensa de licença legalmente previstas são correspondentemente aplicáveis as obrigações previstas para os titulares de licença.
Permite-se o uso e porte de arma de caça a maiores de 16 e menores de 18, desde que devidamente acompanhados pelo titular do poder paternal e na condição de que seja este o proprietário da arma utilizada pelo menor e possua licença.
Os cursos de formação técnica e cívica para o uso e porte de armas passam a abranger também as armas eléctricas e os aerossóis de defesa e os cursos de actualização dos titulares de licença destinadas a caça passam a realizar-se em cada 10 anos.
Aperfeiçoa-se o regime da detenção e guarda de armas, passando a prever-se a guarda feita em cofre não portátil.
Limita-se a aquisição de munições, não sendo permitida aos titulares das licenças C e D a detenção de mais de 1000 munições ou de mais de 250 munições, respectivamente, salvo autorização especial.
Regula-se a concessão de alvarás de armeiro para o exercício da actividade de fabrico, compra e venda ou reparação de armas e suas munições, para efeitos cénicos ou cinematográficos e para venda e leilão de

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