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103 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

redução ou suspensão Artigo 299 – Informações e negociação em caso de redução ou suspensão Artigos 337 e 677/2 CT Artigo 300 – Duração de medida de redução ou suspensão Artigos 339/1 a 4 e 677/2 CT Artigo 301 – Formação profissional durante a redução ou suspensão Artigos 338/1 a 3, 344/2 e 677/2 CT Artigo 302 – Deveres do empregador no período de redução ou suspensão Artigos 342 e 677/1 CT Artigo 303 – Deveres do trabalhador no período de redução ou suspensão Artigo 345 CT Artigo 304 – Direitos do trabalhador no período de redução ou suspensão Artigos 341 e 677/1 CT, 293 RCT Artigo 305 – Efeitos da redução ou suspensão em férias, subsídio de férias ou de Natal Artigos 346, 347, 669/2 e 677/1 CT, 294 e 295 RCT Artigo 306 – Acompanhamento da medida Artigos 338/4 e 340 CT Artigo 307 – Direitos dos representantes dos trabalhadores durante a redução ou suspensão Artigos 348 e 677/1 CT Artigo 308 – Retribuição durante o encerramento ou a diminuição de actividade Artigos 350, 351, 352 e 677/1 CT Artigo 309 – Cessação de encerramento ou de diminuição de actividade Artigo 353 CT Artigo 310 – Procedimento em caso de encerramento temporário por facto imputável ao empregador Artigos 296/1 a 3 e 486 RCT Artigo 311 – Caução em caso de encerramento temporário por facto imputável ao empregador Artigos 296/4, 5, 7 e 8 e 486 RCT e 6 da RJTT Artigo 312 – Actos proibidos em caso de encerramento temporário Artigo 297 RCT Artigo 313 – Anulabilidade de acto de disposição Artigo 298 RCT Artigo 314 – Extensão do regime a caso de encerramento definitivo Artigo 299 RCT Artigo 315 – Responsabilidade penal em caso de encerramento de empresa ou estabelecimento Artigos 465 e 466 RCT Artigo 316 – Concessão e efeitos da licença sem retribuição Artigos 354, 355 e 678CT Artigo 317 – Noção de pré-reforma Artigos 356 e 357/1 CT Artigo 318 – Acordo de pré-reforma Artigo 357/2 CT Artigo 319 – Prestação de pré-reforma Artigo 359 CT Artigo 320 – Direitos de trabalhador em situação de pré-reforma Artigos 358 e 360 CT Artigo 321 – Cessação de pré-reforma Artigo 361 CT Artigo 322 – Efeitos gerais do incumprimento do contrato de trabalho Artigos 363 e 364 CT Artigo 323 – Efeitos para o empregador de falta de pagamento pontual da retribuição Artigos 301, 302 e 467 RCT Artigo 324 – Requisitos da suspensão de contrato de trabalho Artigos 364/2 CT, 303 e 487 RCT

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