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65 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

Artigo 7.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor após a aprovação da Lei do Orçamento do Estado do ano subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 16 de Setembro de 2008.
Os Deputados do PCP: José Soeiro — António Filipe — Bernardino Soares — Agostinho Lopes — Jerónimo de Sousa — Miguel Tiago — Jorge Machado — Bruno Dias — Honório Novo — Francisco Lopes — João Oliveira.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 216/X(3.ª) (APROVA A REVISÃO DO CÓDIGO DO TRABALHO)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

I – Considerandos

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 216/X(3.ª), que aprova a revisão do Código do Trabalho.
A apresentação da referida proposta de lei foi efectuada nos termos do n.º 1 do artigo 167.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da CRP e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo todos os requisitos formais previstos no artigo 119.º, n.º 2, do artigo 123.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento e n.º 2 do artigo 124.º, também do Regimento.
No que respeita ao cumprimento do disposto na Lei Formulário (Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro) cumpre referir que: A proposta de lei sub judice baixou à 11.ª Comissão em 10 de Julho de 2008 e pretende aprovar a revisão do Código do Trabalho, revogando integralmente a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 9/2006, de 20 de Março, e pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro de 2007, que aprovou o Código do Trabalho, e a Lei n.º 35/2005, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 9/2006, de 20 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 164/2007, de 3 de Maio, que aprovou a Regulamentação do Código do Trabalho e revogando parcialmente a Lei n.º 19/2007, de 22 de Maio, que aprovou o novo regime de trabalho temporário.
Com a proposta de lei n.º 216/X(3.ª) pretende o Governo para além da revogação supramencionada, a unificação dos dois principais instrumentos legislativos que disciplinam as relações laborais e incluir no novo Código do Trabalho matéria substancial relativa ao trabalho temporário e, em simultâneo, proceder à transposição de um conjunto de directivas comunitárias.

A – Da exposição de motivos A presente iniciativa legislativa, proposta pelo Governo, decorre da previsão constante no actual Código do Trabalho de que a sua revisão deveria ocorrer no prazo de quatro anos e, ainda, da elaboração do Livro Verde sobre as relações laborais, de Abril de 2006, e da apresentação do Livro Branco das Relações Laborais, de Novembro de 2007.
Por outro lado, o próprio Programa do XVII Governo definiu uma estratégia de revisão da legislação laboral.
Assim, o Governo apresentou, em Abril de 2008, um documento à Comissão Permanente da Concertação Social, em que vertia as linhas fundamentais da reforma do Código do Trabalho e de que viria a resultar um Acordo tripartido, em Julho de 2008.

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