O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

93 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

Proposta de lei n.º 216/X Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto Artigo 1 – Aprovação do Código do Trabalho Artigo 1.º Artigo 2 – Transposição de directivas comunitárias Artigo 2.º Artigo 3 – Trabalho autónomo de menor Artigo 16.º Artigo 4 – Acidentes de trabalho e doenças profissionais Artigo 18.º Artigo 5 – Regime do tempo de trabalho Artigo 10.º Artigo 6 – Deveres do Estado em matéria de formação profissional Artigo 7 – Aplicação no tempo Artigos 8.º e 9.º Artigo 8 – Revisão de estatutos existentes Artigo 9 – Regime transitório de sobrevigência e caducidade de convenção colectiva Artigos 13.º, 14.º e 15.º Artigo 10 – Regiões Autónomas Artigo 4.º Artigo 11 – Norma revogatória Artigo 21.º Artigo 12 – Aplicação das licenças parental inicial e por adopção a situações em curso Artigo 13 – Entrada em vigor Artigo 3.º Código do Trabalho Código do Trabalho (CT), Regulamentação do Código do trabalho (RCT) e Regime Jurídico do Trabalho Temporário (RJTT) Artigo 1 – Fontes específicas Artigo 1 CT Artigo 2 – Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho Artigo 2 CT Artigo 3 – Relações entre fontes de regulação Artigos 4 e 5 CT Artigo 4 – Lei aplicável ao contrato de trabalho Artigo 6 CT Artigo 5 – Igualdade de tratamento de trabalhador estrangeiro ou apátrida Artigo 87 CT Artigo 6 – Forma e conteúdo de contrato com trabalhador estrangeiro ou apátrida Artigos 88, 89 e 648 CT, 158, 159 e 479 RCT Artigo 7 – Destacamento em território português Artigos 7 CT e 11 RCT Artigo 8 – Condições de trabalho de trabalhador destacado Artigos 8 CT, 11 e 12 RCT Artigo 9 – Destacamento para outro Estado Artigo 9 CT Artigo – 10 Contrato de trabalho com regime especial Artigo 11 CT Artigo 11 – Situações equiparadas Artigo 13 CT Artigo 12 – Noção de contrato de trabalho Artigo 10 CT Artigo 13 – Presunção de contrato de trabalho Artigo 12 CT Artigo 14 – Princípio geral sobre capacidade Artigo 14 CT Artigo 15 – Liberdade de expressão e de opinião Artigo 15 CT Artigo 16 – Integridade física e moral Artigo 18 CT Artigo 17 – Reserva da intimidade da vida privada Artigo 16 CT Artigo 18 – Protecção de dados pessoais Artigos 17 e 641 CT

Páginas Relacionadas
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 Artigo 7.º Entrada em vigor A
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 B – Dos objectivos Procurando concre
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 A dissimulação de contrato de trabal
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 N – Da duração e organização do temp
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 Quando o empregador decidir pela não
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 sobre a última publicação integral d
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 Parte IV – Anexos PARECERES À
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 União dos Sindicatos de Aveiro/CGTP-
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 CESP — Sindicato dos Trabalhadores d
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 STAL – Direcção Regional da Guarda:
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 Município de Castanheira de Pêra; Mu
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 Comissão de Trabalhadores da SPDH (S
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 OUTROS Comissão Nacional de Pr
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 entre direitos e deveres laborais, a
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 por ambos os progenitores (sem preju
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 trabalhador, por sua iniciativa e co
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 empregador de critério discriminatór
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 ministério responsável pela área lab
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 Direito do Trabalho encontram-se, qu
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 princípio prende-se com a necessidad
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 novo regime jurídico do trabalho tem
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 Para além de uma nota sintética sobr
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 Licença parental e faltas por razões
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 A presente directiva tem como object
Pág.Página 88
Página 0089:
89 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 ou do cessionário, e que os represen
Pág.Página 89
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 A presente directiva, que reúne num
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 contratos de trabalho, etc. Em 2006
Pág.Página 91
Página 0092:
92 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 IV. Iniciativas nacionais e comunitá
Pág.Página 92
Página 0094:
94 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 Artigo 19 – Dados biométricos Artigo
Pág.Página 94
Página 0095:
95 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 Artigo 53 – Licença para assistência
Pág.Página 95
Página 0096:
96 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 trabalho de menor em caso de pluriem
Pág.Página 96
Página 0097:
97 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 Artigo 111 – Noção de período experi
Pág.Página 97
Página 0098:
98 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 Artigo 144 – Informações relativas a
Pág.Página 98
Página 0099:
99 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 Artigo 172 – Conceitos específicos d
Pág.Página 99
Página 0100:
100 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 Artigo 200 – Período de funcionamen
Pág.Página 100
Página 0101:
101 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 Artigo 236 – Direito a férias Artig
Pág.Página 101
Página 0102:
102 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 Artigo 270 – Cálculo do valor da re
Pág.Página 102
Página 0103:
103 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 redução ou suspensão Artigo 299 – I
Pág.Página 103
Página 0104:
104 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 Artigo 325 – Prestação de trabalho
Pág.Página 104
Página 0105:
105 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 Artigo 354 – Resposta à nota de cul
Pág.Página 105
Página 0106:
106 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 Artigo 380 – Fundamentos gerais de
Pág.Página 106
Página 0107:
107 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 Artigo 410 – Informações confidenci
Pág.Página 107
Página 0108:
108 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 Artigo 435 – Eleição de comissão co
Pág.Página 108
Página 0109:
109 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 membro de direcção RCT Artigo 467 –
Pág.Página 109
Página 0110:
110 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 Artigo 495 – Escolha de convenção a
Pág.Página 110
Página 0111:
111 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 Artigo 520 – Boa fé Artigo 582 CT A
Pág.Página 111
Página 0112:
112 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008 Artigo 554 – Pluralidade de contrao
Pág.Página 112