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9 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

24. O projecto de lei em apreço propõe a alteração dos artigos 36.º, 40.º, e o aditamento de um novo artigo 51.º-A ao Código do Trabalho; propondo ainda a alteração da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho, nos artigos 69.º e 75.º.
25. Em 9 de Julho de 2008, deu entrada na Assembleia da República a proposta de lei n.º 216/X, apresentada pelo Governo, que aprova a Revisão do Código do Trabalho e prevendo nomeadamente alterações ao regime de protecção da maternidade e paternidade.
26. O projecto de lei n.º 547/X, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, o projecto de lei n.º 550/X, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda e o projecto de lei n.º 351/X do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» apresentam propostas sobre as matérias tratadas pelo projecto de lei em análise, e encontram-se igualmente pendentes para apreciação.
27. O projecto de lei n.º 437/X(3.ª) será discutido na reunião plenária da Assembleia da República do dia 18 de Setembro de 2008.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

O projecto de lei n.º 437/X(3.ª) do CDS-PP pretende responder ao «problema político sério» da quebra da natalidade que, consensualmente, não pode ser alheio aos decisores públicos.
Reconhecemos que todos os partidos políticos devem empenhar-se na procura de soluções que garantam níveis de natalidade compatíveis com a necessidade de sustentabilidade do nosso Estado Social, mas também no desenvolvimento de políticas de apoio à parentalidade que promovam a melhor articulação entre as exigências profissionais e a vida familiar.
Seguindo esta orientação comum, o Governo avançou com um conjunto ambicioso de medidas, que consubstanciam um programa de apoio à família e à natalidade, designadamente, a instituição do abono de família pré-natal que será pago às mães a partir do terceiro mês de gravidez; a instituição do subsídio social de maternidade, paternidade e adopção dirigido aos cidadãos não abrangidos por qualquer regime de protecção social de enquadramento obrigatório; e por outro lado uma majoração do abono de família para crianças e jovens, duplicando o seu valor em caso de nascimento do segundo titular do direito à prestação, e triplicando-o em caso de nascimento do terceiro e seguintes; a que acresce ainda o reforço do programa PARES que permitirá o indispensável alargamento da rede de creches. Também no que concerne às alterações do Código do Trabalho, que resultam do Acordo Tripartido entre parceiros sociais, apraz-nos registar que o Governo pretende avançar com um conjunto significativo de propostas que visam, nomeadamente: (i) aumentar de cinco para dez dias úteis a licença a gozar obrigatoriamente pelo pai por altura do nascimento do filho, metade dos quais logo após o nascimento; (ii) remunerar a 100% 10 dias úteis opcionais de licença, a gozar pelo pai em simultâneo com a mãe, após os dez dias iniciais; (iii) consagrar o direito do pai ter até 3 dispensas ao trabalho para se deslocar a consultas prénatais; (iv) instituir o regime de licença de parentalidade, de partilha entre progenitores, prevendo-se um aumento opcional de 30 dias de licença parental inicial; (v) atribuir aos avós trabalhadores o direito a faltar ao trabalho para assistência de neto menor, em substituição do pai e da mãe trabalhadores; e finalmente (vi) prever o direito do trabalhador faltar ao trabalho para assistência aos pais mesmo que não estejam inseridos no respectivo agregado familiar.
Sem irrealismo ou irresponsabilidades, respeitando uma filosofia de acção e compromisso, estas são respostas de vanguarda que o Governo meritoriamente apresentou ao país e que podem contribuir decisivamente para a inversão da tendência demográfica actualmente verificada no nosso país.
Neste quadro, julgamos que as propostas do CDS-PP, reflectidas no projecto de lei em análise, devem ser equacionadas e debatidas, no âmbito da apreciação global de alterações ao Código do Trabalho, sem prejuízo das naturais diferenças que poderão surgir em sede de discussão na especialidade.

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