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13 | II Série A - Número: 007 | 2 de Outubro de 2008

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Palácio de São Bento, 29 de Setembro de 2008.
Os Deputados do PS: Paula Nobre de Deus — Ricardo Rodrigues — Celeste Correia — Aldemira Pinho — Fátima Pimenta — Maria do Rosário Carneiro.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 383/X(4.ª) RECOMENDA AO PARLAMENTO EUROPEU A ADOPÇÃO DE UM CONJUNTO DE MEDIDAS A INSERIR NA PROPOSTA DE REGULAMENTO DO CONSELHO QUE ESTABELECE REGRAS COMUNS PARA O REGIME DE APOIO DIRECTO AOS AGRICULTORES, NO ÂMBITO DA PAC, E INSTITUI DETERMINADOS REGIMES DE APOIO AOS AGRICULTORES

I

A Política Agrícola Comum (PAC) será talvez uma das políticas comunitárias mais controversas, por ser algumas vezes indutora de desigualdades e injustiças entre países, regiões e agricultores do espaço europeu, mas ao mesmo tempo é uma das mais importantes e necessárias, dada a heterogeneidade de territórios, o diferencial de potenciais endógenos nos países da União, a diversidade e especificidade de produções, e as diferenças entre as distintas culturas organizacionais.
A longevidade da PAC prova também a sua imprescindibilidade, a sua capacidade de adaptação para servir uma Comunidade em paulatino crescimento, em tempo de mudanças sociais e económicas à escala global.
Por outro lado, a competitividade da agricultura europeia enfrenta hoje, novos e complexos desafios, que têm a ver com a segurança dos abastecimentos, a qualidade alimentar, a sustentabilidade ambiental, as alterações climáticas, as energias renováveis, e a manutenção de uma economia dinâmica e diversificada nos territórios rurais, em coerência com os objectivos reafirmados no Tratado de Lisboa, e que contribua para a coesão social e territorial do espaço europeu.
Vivemos ainda as vicissitudes duma economia globalizada, com um número significativo de países emergentes a apresentar taxas elevadas de crescimento do PIB, acompanhadas de aumentos bruscos do consumo de matérias-primas, e que no sector agrícola se têm traduzido em desequilíbrios entre a oferta e a procura de bens alimentares, contribuindo para um espectacular inflacionamento dos mesmos.
O «exame de saúde» da PAC torna-se portanto urgente, e uma exigência dos novos tempos, numa União Europeia a 27, para que a PAC continue a ser uma política do presente e do futuro, capaz de avaliar os seus instrumentos e testar o respectivo funcionamento, identificando os ajustamentos necessários para responder aos seus objectivos e se adaptar a novos desafios.
Dessa avaliação resulta também o entendimento da manutenção de algumas medidas, o seu aprofundamento, e também, a supressão de algumas outras.
Um dos aspectos mais controversos e mediaticamente mais discutidos da PAC tem a ver com os pagamentos directos, de que se salienta o regime de pagamento único (RPU). Em 2003, os pagamentos directos foram aplicados no sector das culturas arvenses, das carnes de bovino e ovino, e dos produtos lácteos, e em 2004, para os sectores do azeite, do algodão e do tabaco, e dos sectores do açúcar (2006), das frutas e produtos hortícolas (2007).
As ajudas directas têm revestido diversas formas, ao longo da Politica Agrícola Comum, e naturalmente deverão hoje ser objecto de ajustamentos.
Mas é conveniente sublinhar, numa altura de redefinição de políticas, que os pagamentos directos são imprescindíveis, como garantia básica do rendimento, não apenas no caso do mercado fracassar, como

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