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6 | II Série A - Número: 010 | 9 de Outubro de 2008

2 — O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, aos menores, nascidos no território português, filhos de estrangeiros, desde que preencham os requisitos das alíneas c), d) e e) do número anterior e desde que, no momento do pedido, se verifique uma das seguintes condições:

a) Um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos; b) O menor aqui tenha concluído o primeiro ciclo do ensino básico.

3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (»).

Artigo 9.º (»)

1 — Constitui fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa:

a) A inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional; b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a um ano, segundo a lei portuguesa; c) O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.

2 — O pedido de concessão da nacionalidade por efeito da vontade, por adopção ou por naturalização suspende-se durante a pendência de processo criminal em que o interessado seja arguido, até ao trânsito em julgado da sentença respectiva.
3 — Com a suspensão prevista no número anterior, suspende-se também a contagem do prazo previsto no n.º 1 do artigo 10.º».

Artigo 2.º

É revogado o artigo 13.º da Lei n.º 37/81, aditado pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril.

Palácio de São Bento, 3 de Setembro de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Helder Amaral — José Paulo Carvalho — Telmo Correia — Nuno Teixeira de Melo.

———

PROJECTO DE LEI N.º 593/X(4.ª) ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL

Exposição de motivos

1 — Através do presente projecto de lei, o CDS-PP pretende alterar alguns aspectos respeitantes aos regimes da execução de penas e da liberdade condicional, de forma a reflectir neles, o diferente grau de censurabilidade da actuação delinquente. Temos presente a tendência, sublinhada nos últimos anos e não considerável como ocasional, de agravamento da criminalidade e da insegurança.

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