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2 | II Série A - Número: 011 | 11 de Outubro de 2008

PROJECTO DE LEI N.º 206/X(1.ª) (ALTERA O CÓDIGO CIVIL, PERMITINDO O CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO)

PROJECTO DE LEI N.º 218/X (CONSAGRA A UNIVERSALIDADE E A IGUALDADE NO DIREITO AO CASAMENTO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parte I — Considerandos

1. Nota prévia

Um grupo de Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 11 de Fevereiro de 2006, o projecto de lei n.º 206/X(1.ª), que visa «Alterar o Código Civil, permitindo o casamento entre pessoas do mesmo sexo».
Em 3 de Março de 2006, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 218/X(1.ª), que «Consagra a universalidade e a igualdade no direito ao casamento».
Estas apresentações foram efectuadas nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, as iniciativas vertentes baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respectivo parecer.
A discussão na generalidade das referidas iniciativas está agendada para a reunião plenária do próximo dia 10 de Outubro.

2. Do objecto, conteúdo e motivação das iniciativas

Projecto de lei n.º 206/X(1.ª) (BE) O Grupo Parlamentar do BE, com a apresentação do projecto de lei n.º 206/X(1.ª), pretende alterar o Código Civil, em matéria de casamento civil, permitindo o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Os proponentes consideram esta alteração ao Código Civil fundamental, pois só assim será possível eliminar uma forma de discriminação, conformando a lei ordinária com a lei constitucional, e conformando essencialmente a lei com a realidade social, permitindo assim a celebração do casamento independentemente de se tratar de pessoas de sexo diferente ou do mesmo sexo.
As alterações sugeridas vão no sentido de alterar o conceito de casamento, retirando a referência a pessoas de sexo diferente dos artigos 1577.º e 1591.º do Código Civil, bem como a eliminação do casamento contraído por duas pessoas do mesmo sexo do elenco de causas de inexistência jurídica, previstas no artigo 1628.º do mesmo diploma.
O projecto de lei contém ainda uma disposição preambular relativa à entrada em vigor do diploma, dispondo que o mesmo deverá entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todos os processos preliminares de publicações pendentes.

Projecto de lei n.º 218/X(1.ª) (Os Verdes) O projecto de lei n.º 218/X(1.ª), do Grupo Parlamentar do Os Verdes, visa igualmente alterar o Código Civil no sentido de consagrar a universalidade a igualdade no direito ao casamento.
«Os Verdes» prosseguem a defesa da consagração e extensão do princípio e direito à igualdade relativamente à orientação sexual como consequência natural da alteração ao artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, aquando da sexta revisão constitucional ocorrida em 2004.
Os proponentes optaram, em termos de técnica legislativa, por alterar o artigo 1577.º do Código Civil, relativo à noção de casamento. Aproveitam ainda para alterar alguns artigos do Código Civil e do Código de

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