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20 | II Série A - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008

Artigo 26.º Plano Individual de Transição

1 — Um ano antes do cumprimento do período de escolaridade obrigatória e sempre que o aluno não queira prosseguir estudos, com a anuência do encarregado de educação e em articulação com o Instituto de Emprego e Formação Profissional, será elaborado um Plano Individual de Transição.
2 — O Plano Individual de Transição que se iniciará na escola e terá a sua continuidade num período adequado de formação profissional a assegurar pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, ou ao abrigo de parcerias com instituições de solidariedade social, deve promover a capacitação e a aquisição de competências sociais, técnicas e profissionais necessárias à inserção familiar e comunitária e ao desenvolvimento da autonomia pessoal, social e profissional.
3 — O Plano Individual de Transição será elaborado pela Equipa Multiprofissional com a participação do docente de educação especial e a colaboração do IEFP ou da instituição de solidariedade social com quem a escola/agrupamento mantenha protocolo de cooperação e deverá ser datado e assinado por todos os intervenientes neste processo, incluindo o pelo Encarregado e Educação e, sempre que possível, o próprio aluno.

Artigo 27.º Certificação

Os instrumentos de certificação da escolaridade devem adequar-se às necessidades especiais dos alunos e devem mencionar as adequações do processo de ensino e aprendizagem que tenham sido aplicadas e devem prever a possibilidade, presente ou futura, de prosseguimento de estudos pelo aluno.

Artigo 28.º Intervenção precoce na infância

A Intervenção Precoce na Infância será objecto de legislação própria, que integrará o regime jurídico da Educação Especial.

Artigo 29.º Norma revogatória

1 — É revogado o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro.
2 — São revogados os seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro; b) Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto; c) Portaria n.º 611/93, de 29 de Junho.

Assembleia da República, 10 de Outubro de 2008 Os Deputados do PCP: João Oliveira — Miguel Tiago — António Filipe — Agostinho Lopes — Bernardino Soares — Honório Novo — Bruno Dias — José Soeiro.

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