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4 | II Série A - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008

PROJECTO DE LEI N.º 599/X(4.ª) CRIAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO TURISMO

É comum enaltecer-se a crescente importância do turismo como um fenómeno global, e o seu forte contributo para o desenvolvimento económico mundial em geral, e de Portugal em particular, no qual representa 11% do PIB e 10,2% da população activa1.
Sobretudo nas conjunturas mais adversas, o turismo sobressai como uma invisível, mas significativa, força de exportação — a terceira em termos mundiais — apontando-se também a sua grande relevância cultural e social.
Sustentando, já hoje, cerca de 215 milhões de empregos, directos e indirectos, à escala global2, perspectiva-se que o exponencial crescimento do turismo leve este sector a alcançar nas próximas décadas, porventura já no final do primeiro quartel do século XXI, o estatuto de principal actividade a nível mundial ultrapassando, assim, as indústrias petrolíferas e automóvel.
Em nenhuma outra actividade o nosso país consegue situar-se com idêntica vantagem no ranking da competição mundial de países, onde ocupa actualmente o 19.º lugar em número de visitantes3.
No plano dos continentes, a Europa constitui o principal destino turístico, representando a actividade económica do turismo, só no espaço da União Europeia, 1,4 milhões de empresas — com a particularidade de neste tecido empresarial predominarem as PME — e 4% do PIB4, constituindo um relevante factor de competitividade, em especial dos países periféricos e com menor grau de desenvolvimento, como é o caso de Portugal, nivelando-os e reforçando a coesão interna da União Europeia.
A complexidade e o carácter transversal desta actividade impõem um permanente envolvimento dos diferentes agentes económicos, não sendo hoje possível criarem-se políticas do turismo verdadeiramente eficazes e que produzam transformações na sociedade que não sejam precedidas da auscultação e do envolvimento dos seus destinatários.
Há, assim, que desenvolver e implementar novos modelos de gestão pública descentralizada que, simultaneamente, representem um substancial reforço da participação dos cidadãos das empresas e do associativismo.
O Conselho Nacional do Turismo é uma das medidas que corporiza essa nova visão prospectiva e partilhada da Administração Pública do turismo pretendendo-se, entre outros aspectos, que o Conselho funcione como um verdadeiro fórum de reflexão e debate, no qual sejam analisadas e discutidas em profundidade, ainda antes de serem publicadas, as propostas de medidas governamentais com impacto no sector.
Pretende-se ainda que o Conselho Nacional do Turismo, naturalmente sem se substituir aos órgãos instituídos, assuma um papel pró-activo podendo, em certos casos, apresentar propostas de medidas legislativas ou de outra natureza, as quais depois de debatidas internamente serão remetidas para as instâncias competentes.
Como órgão meramente consultivo, as suas deliberações não têm carácter vinculativo, sem embargo da considerável autoridade que lhe advém da representação alargada do sector.
É presidido pelo membro do Governo com a tutela do turismo e reúne um alargado número de conselheiros representativos dos diferentes organismos da administração pública do turismo, empresas, universidades, escolas, associações empresariais e sindicatos.
Consoante a natureza das matérias, o Conselho funcionará em plenário ou em secções especializadas, sem prejuízo, neste último caso, de poder ser avocada para apreciação e discussão generalizada mediante requerimento de um certo número dos seus membros. 1 PENT p. 16.
2 Segundo dados da Organização Mundial de Turismo relativos a 2007 3 Segundo dados da Organização Mundial de Turismo relativos a 2007 4 Segundo dados da Organização Mundial de Turismo relativos a 2007

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