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Sábado, 18 de Outubro de 2008 II Série-A — Número 15

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Projectos de lei [n.os 549 e 569/X (3.ª)]: N.º 549/X (3.ª) (Regras relativas à transparência na publicidade e contratos de crédito): — Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 569/X (3.ª) [Altera a Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho (Iniciativa Legislativa de Cidadãos)]: — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
Propostas de lei [n.os 217 e 219/X (3.ª) e n.º 225/X (4.ª)]: N.º 217/X (3.ª) (Aprova medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados): — Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento e Finanças.
N.º 219/X (3.ª) (Alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 225/X (4.ª) (Estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro): — Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
Propostas de resolução [n.os 94 e 99/X (3.ª)]: N.o 94/X (3.ª) (Aprova a Emenda ao Protocolo concluído em virtude do artigo 23.º do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos relativo aos Transportes Rodoviários Internacionais de Passageiros e de Mercadorias, assinado em Rabat, a 17 de Abril de 2007): — Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
N.º 99/X (3.ª) (Aprova o Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais, adoptado em Genebra, a 27 de Janeiro de 2006, no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento): — Idem.

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