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48 | II Série A - Número: 015 | 18 de Outubro de 2008

União Europeia: No âmbito da estratégia concertada da União Europeia para fazer face à crise financeira actual e restabelecer a confiança nos mercados financeiros, acordada no Conselho de Ministros das Finanças
3
, de 7 de Outubro de 2008, e na Cimeira
4
, dos dirigentes da zona euro de 12 de Outubro, foram estabelecidos um conjunto de princípios e de medidas a aplicar com vista ao reforço da solidez e estabilidade do sistema bancário, nomeadamente com o objectivo de assegurar condições apropriadas de liquidez às instituições financeiras, facilitar o financiamento dos bancos para que continuem a financiar correctamente a economia, dotar as instituições financeiras com recursos adicionais de capital, e assegurar uma recapitalização suficiente dos bancos em dificuldade, tal como previsto no plano de acção concertada dos países da zona euro.

Neste contexto a Comissão adoptou, em 13 de Outubro, uma Comunicação
5 sobre «A aplicação das regras relativas às ajudas de Estado às medidas de apoio às instituições financeiras no contexto da actual crise financeira global», tendo em vista fornecer orientações aos Estados-membros sobre a compatibilidade das medidas a aplicar relativamente à crise do sistema bancário, tais como sistemas de garantia ou projectos de recapitalização, com o respeito pelas regras comunitárias em matéria de ajudas de Estado e evitando excessivas distorções de concorrência nos mercados bancários. Estas orientações cobrem, entre outros aspectos, as condições de elegibilidade relativas aos sistemas de garantia e o âmbito material e temporal de aplicação das garantias.
Refira-se igualmente o documento de informação
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, da Comissão, sobre as medidas de apoio aos bancos e de garantia de depósitos implementados pelos Estados-membros para fazer face à crise actual.

b) Enquadramento legal internacional: Legislação de países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha: Para fazer face aos efeitos da crise financeira internacional, o Conselho de Ministros da Economia e Finanças da União Europeia, de 7 de Outubro, assumiu o compromisso de adoptar medidas para preservar a estabilidade do sistema financeiro, tendo os Estados-membros acordado de forma coordenada nas linhas gerais de actuação.
No sentido de responder a esse objectivo foi aprovado o Real Decreto-Ley 7/2008, de 13 de Octubre
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, de Medidas Urgentes en Materia Económico-Financiera en relación con el Plan de Acción Concertada de los Países de la Zona Euro.
A principal medida associada a este diploma é relativa à autorização para um aval das operações das entidades financeiras, por um máximo de 100 000 milhões de euros até 31 de Dezembro de 2008.

França: O Primeiro-Ministro francês apresentou no passado dia 13 de Outubro o pProjecto de lei n.º 1156
8 (projet de loi de finances rectificative pour le financement de l'économie), destinado a assegurar o financiamento da economia e a restabelecer a confiança no sistema bancário e financeiro.
As medidas apresentadas na «lei financeira», sob a forma de garantias aos créditos interbancários e de injecção de capital, constituem a aplicação a França do plano de acção concertado entre os Estados-membros da Zona Euro no sentido de fazer face à crise financeira global, assegurando a continuidade e o bom funcionamento do financiamento dos particulares, das empresas e das autarquias locais, e permitindo aos 3 Conclusões do Conselho Ecofin de 7 de Outubro de 2008 http://www.consilium.europa.eu/cms3_applications/Applications/newsRoom/LoadDocument.asp?directory=fr/ecofin/&filename=103227.pdf 4 Declaração sobre um plano de acção concertado dos países da zona euro http://www.ue2008.fr/PFUE/lang/fr/accueil/PFUE10_2008/PFUE-12.10.2008/sommet_pays_zone_euro_declaration_plan_action_concertee 5 http://ec.europa.eu/competition/state_aid/legislation/horizontal.html 6 “State aid: Overview of national rescue measures and deposit guarantee schemes”,10.10.08 http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=MEMO/08/614&format=HTML&aged=0&language=EN&guiLanguage=en 7 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2008/16485 8 http://www.assemblee-nationale.fr/13/dossiers/financement_economie.asp

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