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2 | II Série A - Número: 022 | 4 de Novembro de 2008

PROJECTO DE LEI N.º 543/X (3.ª) (ESTABELECE MEDIDAS DE APOIO À MOBILIDADE SUSTENTÁVEL E AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS E INTERMUNICIPAIS DE TRANSPORTE)

Parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I Considerandos

a) Considerando que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 543/X (3.ª), «que estabelece medidas de apoio à mobilidade sustentável e aos serviços municipais e intermunicipais de transporte»; b) Considerando que a iniciativa deu entrada no Parlamento no dia 20 de Junho de 2008, tendo baixado à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e, igualmente, à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, sendo a primeira responsável pela elaboração e aprovação do respectivo parecer, nos termos do disposto no artigo 129.º/2 do Regimento da Assembleia da República; c) Considerando que a esta Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território cumpre emitir parecer sobre o referido projecto de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação, o qual será enviado à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, para prossecução da demais tramitação; d) Considerando que o projecto de lei n.º 543/X (3.ª) foi objecto de nota técnica, elaborada ao nos termos do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, contendo, assim:

— Análise sucinta dos factos e situações, onde se contextualizam os principais contornos desta iniciativa apresentada pelos Deputados do Bloco de Esquerda.
Refira-se antes de mais que, de acordo com a exposição de motivos, esta iniciativa é enquadrada pela crescente complexificação e alterações dos padrões de mobilidade urbana a que se tem assistido nas últimas décadas. «É referido o crescimento impressionante de automóveis por habitante que Portugal regista deste a década de 90; as emissões de gases com efeito estufa (GEE), relacionadas com o sector dos transportes; a contribuição deste sector para a dependência dos recursos energéticos externos; etc. De acordo com os deputados subscritores deste projecto, «a inversão desta tendência requer a resposta às necessidades das populações através da consolidação de sistemas de transportes públicos de qualidade e sustentáveis do ponto de vista económico, social e ambiental, passando necessariamente pelo planeamento urbano e regional integrado, pela priorização do transporte colectivo, do pedonal e dos modos não motorizados, pela restrição ao uso do automóvel e pela participação e consciencialização da sociedade, indo ao encontro do conceito de mobilidade sustentável.» Na exposição de motivos, observa-se ainda que «toda a regulamentação sobre o conteúdo material dos Planos Directores Nacionais (PDM) tem-se mantido omissa em relação às redes de mobilidade e transporte urbano e à integração dos conceitos de mobilidade sustentável», apesar do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro1, consagrar nos PDM a «definição e caracterização da área de intervenção» das «redes urbana, viária, de transportes».
Considera-se, assim, «essencial a integração dos conceitos da mobilidade sustentável no planeamento urbano», que seja dado enfoque à mobilidade das pessoas, procedendo-se para isso a uma oferta de transportes públicos mais eficiente, à redução da necessidade de viagens motorizadas, ajustando os necessários usos do solo, e à atractividade e segurança das deslocações a pé e de bicicleta.
Feito este enquadramento, importa apontar algumas das propostas contidas nesta iniciativa. A nota técnica destaca algumas, como o condicionamento de financiamento público às medidas de apoio à mobilidade 1 Com as alterações referidas na nota 2

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