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69 | II Série A - Número: 023 | 6 de Novembro de 2008

e) A autoavaliação das escolas parte da avaliação do trabalho desenvolvido por cada um dos seus órgãos colegiais (os diferentes conselhos) e obriga à publicitação dos resultados obtidos face às metas e recursos apresentados no início do ano; esta vertente de avaliação será inserida no quadro mais amplo da autoavaliação da escola, do qual cabe relatório, publicitado e debatido, quer no âmbito das estruturas da área pedagógica afim, quer perante a comunidade; f) Até ao final do ano lectivo de 2009/2010, o Ministério da Educação e todos os parceiros, incluindo as estruturas sindicais, associações profissionais e demais organizações de professores, bem como estruturas representativas das famílias, de profissionais de áreas afins, definem, a partir de um amplo espaço de discussão, o modelo mais eficaz de avaliação individual de docentes, tendo em conta a sua responsabilidade social e pública, bem como a sua permanente inserção em contexto.

4. A definição do modelo de avaliação individual de professores assumirá as críticas e contributos já enunciados, mormente:

a) O desajustamento da periodicidade da avaliação imposta pelo Ministério da Educação e a sua substituição pelo período de cada escalão de progressão; b) A necessidade de estabelecer as adequadas condições de avaliação, quer para avaliadores quer para avaliados, incluindo o direito à formação gratuita e à redução parcial e ajustada do horário de trabalho; c) A assunção do docente como sujeito construtor da sua profissionalidade e, em conformidade, como codecisor, nomeadamente em matérias como a escolha do momento de avaliação e a modalidade de avaliação; d) A distinção clara entre a avaliação interna e efectuada por pares, que não pode ultrapassar a vertente formativa nem produzir efeitos aceleradores ou penalizadores sobre a carreira, e a sua articulação com a avaliação externa e integrando outros parceiros, devidamente qualificados, que poderá assumir aquelas componentes.

Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2008.
Os Deputados do BE: Cecília Honório — Helena Pinto — Fernando Rosas.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 397/X (4.ª) SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DO REGIME DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DE PROFESSORES PREVISTO NO DECRETO REGULAMENTAR N.º 2/2008, DE 10 DE JANEIRO

Numa perspectiva política claramente contrária à Constituição da República Portuguesa e à Lei de Bases do Sistema Educativo, o Governo vai aplicando uma política de limitação do papel da Escola Pública, diminuindo objectivamente a sua qualidade e democraticidade e desmantelando a capacidade educativa do sistema público de ensino. Neste processo de reconfiguração, inclui-se uma estratégia de instrumentalização e governamentalização de cada escola e de desvalorização da componente pedagógica do ensino, submetendo o sistema a todo um conjunto de condicionalismos meramente burocráticos e administrativos.
O fim da democracia na gestão das escolas juntamente com as alterações ao Estatuto da Carreira Docente e o seu regime de avaliação resulta numa profunda alteração do papel do professor na administração escolar e, mais grave ainda, numa hierarquização forçada entre pares, criando uma cadeia de comando que funciona em ligação directa com o próprio Ministério da Educação. Toda a estratégia do Governo se resume à governamentalização das escolas, através da formatação do professor, desprezando a dimensão criativa do seu trabalho, ignorando o esforço e empenho exigidos dentro e fora das salas de aula a esses trabalhadores da Educação.
A extensão administrativa do Governo, nomeadamente através do Ministério da Educação, até ao interior de cada estabelecimento de ensino, eliminando quaisquer possibilidades de gestão que ultrapasse as limitações da mera gestão de tipo empresarial; a entrega de importantes decisões estratégicas que envolvem toda a comunidade escolar a empresas e entidades externas à escola; a hierarquização artificial da carreira docente, assim divida em duas; a imposição de um regime de avaliação que entrega os professores a um

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