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9 | II Série A - Número: 025 | 8 de Novembro de 2008

Nessa medida defendem que a solução para este grave problema deve centrar-se no momento em que os médicos iniciam a sua especialização, encaminhando-os para a periferia, através da criação de condições para que aí se fixem e exerçam a sua actividade.
Na sequência da análise do referido projecto de lei, considera-se oportuno salientar os seguintes aspectos:

— A Lei Constitucional n.º 1/2004 de 24 de Julho, no seu artigo 227.º, define as regiões autónomas como «pessoas colectivas territoriais»; reconhecendo-lhes um conjunto de poderes «a definir pelos respectivos estatutos», sendo que a alínea a) determina como competência «legislar no âmbito regional em matérias enunciadas no respectivo estatuto político-administrativo e que não sejam reservadas aos órgãos de soberania».
Nos termos da mesma lei, e de acordo com o artigo 46.º, o âmbito material da competência legislativa da Região Autónoma dos Açores é o constante do artigo 8.º do respectivo estatuto político-administrativo até à sua eventual alteração.
O Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, Lei n.º 61/98, ao definir os poderes legislativos ou de iniciativa da região, claramente consagra a saúde como uma matéria da competência dos órgãos de soberania regionais. A Região Autónoma dos Açores, no exercício das competências que lhe estão constitucional e estatutariamente reconhecidas, aprovou, por unanimidade, o Decreto Legislativo Regional n.º 25/2007/A, de 29 de Outubro, que «Cria um novo regime de concessão de bolsas de estudo para frequência do internato médico», que estabelece um regime de incentivos próprio, definido com base nas especificidades do Serviço Regional de Saúde.

Capítulo Ill Parecer

Face ao anteriormente exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista pronunciaramse contra a aprovação da iniciativa em audição, sendo que os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata manifestaram em parecer favorável.
Assim, a Subcomissão da Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deliberou, por maioria, emitir parecer desfavorável à aprovação do projecto de lei n.º 597/X — Estabelece o regime de atribuição de incentivos aos médicos que optem por realizar o internato médico em estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde identificados como carenciados.

4 de Novembro de 2008.
A Deputada Relatora, Nélia Amaral — A Presidente da Comissão, Cláudia Cardoso.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

——— PROJECTO DE LEI N.º 599/X (4.ª) (CRIAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO TURISMO)

Parecer da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Subcomissão da Comissão Permanente de Economia reuniu no dia 4 de Novembro de 2008, na delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade de Ponta Delgada, a fim de apreciar e dar parecer sobre o projecto de lei n.º 599/X (4.ª) — Criação do Conselho Nacional do Turismo.

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