O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

88 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008

2 — A suspensão é graduada entre um dia e o número de dias que a campanha ainda durar, consoante a gravidade da falta e o seu grau de frequência, e abrange o exercício do direito de antena em todas as estações de rádio e televisão, mesmo que o facto que a determinou se tenha verificado apenas numa delas.
3 — A suspensão é independente da responsabilidade civil ou criminal.

Artigo 140.º Processo de suspensão do exercício do direito de antena

1 — A suspensão do exercício do direito de antena é requerida ao Tribunal Constitucional pelo Ministério Público, por iniciativa deste ou a solicitação da Comissão Nacional de Eleições ou de qualquer outro partido ou coligação interveniente.
2 — O órgão competente da candidatura cujo direito de antena tenha sido objecto de pedido de suspensão é imediatamente notificado por via telegráfica para contestar, querendo, no prazo de vinte e quatro horas.
3 — O Tribunal Constitucional requisita às estações de rádio ou de televisão os registos das emissões que se mostrarem necessários, os quais lhe são imediatamente facultados.
4 — O Tribunal Constitucional decide no prazo de um dia e, no caso de ordenar a suspensão do direito de antena, notifica logo a decisão às respectivas estações emissoras de rádio e televisão para cumprimento imediato.

Artigo 141.º Violação da liberdade de reunião eleitoral

Aquele que impedir a realização ou prosseguimento de reunião, comício, cortejo ou desfile de propaganda eleitoral é punido com pena de prisão de 6 meses a 1 ano e pena de multa de 100 a 1000 euros.

Artigo 142.º Reuniões, comícios, desfiles ou cortejos ilegais

Aquele que promover reuniões, comícios, desfiles ou cortejos em contravenção com o disposto no artigo 62.º, é punido com pena de prisão até 6 meses.

Artigo 143.º Violação dos deveres dos proprietários de salas de espectáculos e dos que as exploram

O proprietário de sala de espectáculos ou aquele que a explora que não cumprir os deveres impostos pelo n.º 2 do artigo 68.º e pelo artigo 73.º é punido com pena de prisão até 6 meses e pena de multa de 1000 a 5000 euros.

Artigo 144.º Violação dos limites de propaganda gráfica e sonora

Aquele que violar o disposto no n.º 4 do artigo 69.º é punido com multa de 50 a 250 euros.

Artigo 145.º Dano em material de propaganda eleitoral

1 — Aquele que roubar, furtar, destruir, rasgar ou por qualquer forma inutilizar, no todo ou em parte, ou tornar ilegível, o material de propaganda eleitoral afixado ou o desfigurar, ou colocar por cima dele qualquer material com o fim de o ocultar é punido com pena de prisão até 6 meses e pena de multa de 100 a 1.000 euros.
2 — Não são punidos os factos previstos no número anterior se o material de propaganda houver sido afixado na própria casa ou estabelecimento do agente sem o seu consentimento ou contiver matéria francamente desactualizada.

Páginas Relacionadas
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 PROPOSTA DE LEI N.º 164/X (4.ª) [EXE
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Artigo 4.º das propostas de substitu
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Texto Final Artigo 1.º Alteraç
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Ministério dos Negócios Estrangeiros
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Artigo 2.º Incapacidades eleitorais
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 se candidatarem a deputados à Assemb
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Capítulo II Regime de eleição
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 2 — Quando, por aplicação da regra c
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Ag
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 a) Certidão, ou pública forma de cer
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Artigo 32.º Publicação das decisões<
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Artigo 36.º Legitimidade Têm l
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 2 — Sem prejuízo do disposto no arti
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Artigo 46.º Editais sobre as assembl
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 número anterior quando da respectiva
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 freguesia designa, mediante acordo u
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Artigo 56.º Outros elementos de trab
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 3 — É vedada a exibição de símbolos,
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Capítulo II Propaganda eleitoral
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 2 — Essas publicações devem dar um t
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 delegados da Comissão Nacional de El
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Artigo 77.º Instalação de telefone
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Artigo 82.º Direito e dever de votar
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 6 — As listas concorrentes à eleição
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 relação nominal dos referidos eleito
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Artigo 87.º-A Modo de exercício do d
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Secção II Votação Artigo 92.º
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 freguesia se registar calamidade ou
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Artigo 101.º Proibição da presença d
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 2 — Na falta do bilhete de identidad
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Capítulo II Apuramento Secção
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Artigo 109.º Destino dos boletins de
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Artigo 114.º Assembleia de apurament
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 c) Na distribuição dos mandatos de d
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 e) Número de mandatos atribuídos a c
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Título VI Ilícito eleitoral Ca
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Capítulo II Infracções eleitorais
Pág.Página 87
Página 0089:
89 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Artigo 146.º Desvio de correspondênc
Pág.Página 89
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Artigo 153.º Abuso de funções públic
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 conferidos pela presente lei é punid
Pág.Página 91
Página 0092:
92 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Título VII Disposições finais
Pág.Página 92
Página 0093:
93 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Anexo I Recibo comprovativo do
Pág.Página 93
Página 0094:
94 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Proposta de substituição apresentada
Pág.Página 94
Página 0095:
95 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 b) Informa o eleitor da localização
Pág.Página 95
Página 0096:
96 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 1 — Qualquer eleitor que esteja nas
Pág.Página 96