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Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2008 II Série-A — Número 37

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Projectos de lei [n.os 607 e 608/X (4.ª)]: N.º 607/X (4.ª) — Altera o Código de Processo Penal - Segredo de Justiça (apresentado pelo BE).
N.º 608/X (4.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário, alterada pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro (apresentado pelo PCP).
Propostas de lei [n.os 207, 226 e 235 a 239/X (4.ª)]: N.º 207/X (3.ª) (Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.
N.º 226/X (4.ª) (Orçamento do Estado para 2009): — Parecer do Governo Regional da Madeira às propostas de alteração apresentadas pelo PCP.
N.º 235/X (4.ª) — Aprova o regime jurídico do processo de inventário e altera o Código Civil, o Código do Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março de 2008, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro.
N.º 236/X (4.ª) — Altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Registo Comercial, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2005/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada, a Directiva 2007/63/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, que altera as Directivas 78/855/CEE e 82/891/CEE do Conselho, no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas e estabelece o regime aplicável à participação dos trabalhadores na sociedade resultante da fusão.
N.º 237/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da emissão e da execução de decisões de apreensão de bens ou elementos de prova na União Europeia, em cumprimento da Decisão-Quadro n.º 2003/577/JAI, do Conselho, de 22 de Julho de 2003.
N.º 238/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto.