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110 | II Série A - Número: 037 | 4 de Dezembro de 2008

1 — Constitua, o mais rapidamente possível, uma unidade de missão para a educação especial e as necessidades educativas especiais, composta por especialistas que, até ao final de 2008, elaborem um relatório de avaliação dos impactos do novo Decreto-Lei n.º 3/2008 no sistema educativo. Nomeadamente quanto:

a) Ao número de crianças sinalizadas, e a usufruir de apoio especializado, comparando com os anos anteriores, bem como com os indicadores internacionais de percentagem de população escolar com necessidades educativas especiais; b) Ao número de crianças deslocadas do seu concelho de residência para frequentar as novas unidades de referência; c) À comparação e avaliação do número de projectos de intervenção em educação especial; d) À qualidade da inserção das crianças e jovens com necessidades educativas permanentes no sistema regular.

2 — Promova ao longo deste ano lectivo a constituição e o trabalho de um conselho de acompanhamento da implementação do Decreto-Lei n.º 3/2008 (com as respectivas alterações trazidas pela Lei n.º 21/2008, de 12 de Maio), composto por especialistas em educação especial, professores de educação especial, associações representativas de pais e familiares de crianças com necessidades educativas especiais, instituições sociais com trabalho regular e reconhecido no âmbito da educação especial. No final do ano lectivo, este conselho deve ser capaz de fazer uma avaliação do processo de implementação da nova legislação, e propor ajustamentos ou alterações que considere relevantes.
3 — Proceda a uma estimativa das carências e necessidades do sistema educativo português ao nível da docência em educação especial, e proponha medidas adequadas para dar resposta.

Assembleia da República, 25 de Novembro de 2008.
Os Deputados do BE: Cecília Honório — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca — Helena Pinto — Francisco Louçã.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 404/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A INSTALAÇÃO, EM TODAS AS ESCOLAS DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO, DE CACIFOS INDIVIDUAIS E GRATUITOS PARA OS ALUNOS

O aumento verificado do número de disciplinas e áreas curriculares ao longo dos últimos anos, bem como a crescente diversificação de recursos de aprendizagem (com o surgimento de manuais de apoio e de exercícios), tem-se traduzido num acréscimo muito significativo dos materiais escolares que os alunos transportam, quotidianamente, nas suas mochilas.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde, o peso de uma mochila com material escolar não deve ser superior a 10% do peso de quem a transporta. Contudo, de acordo com estudos realizados, como o efectuado recentemente pela DECO, mais de metade das crianças portuguesas transporta regularmente mochilas com um peso superior a esse valor, sendo a situação tanto mais grave quanto menor a idade dos alunos. Segundo este estudo, cerca de 44% das crianças com 12 anos transporta cargas excessivas, valor que atinge os 61% no grupo de crianças com 10 anos de idade. Sendo esta a situação geral diagnosticada, os valores obtidos apenas para os alunos do ensino privado revelam uma situação ainda mais grave.
As consequências para a saúde, decorrentes do transporte diário de pesos excessivos, apontam em regra para um aumento muito significativo da probabilidade de surgimento de problemas de coluna, dores lombares e adopção progressiva de posturas incorrectas. De acordo com a OMS, 85% da população mundial tem, teve ou terá um dia dores lombares, constituindo o transporte regular de materiais escolares um factor muito

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