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111 | II Série A - Número: 037 | 4 de Dezembro de 2008

relevante de risco, não só pela recorrência com que sucede, mas igualmente pelo facto de dado estar associado a períodos cruciais do crescimento humano, como são a infância e juventude. Segundo os especialistas, o transporte diário de mochilas aumenta a probabilidade de surgimento de lombalgias, dorsalgias, cervicalgias, hipercifose (corcunda), artrose precoce e, em casos mais graves, escoliose idiopática infantil que, mesmo sendo congénita, se agrava com o transporte excessivo de peso.
O Ministério da Educação, através do Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de Julho, identificou as disciplinas ou áreas curriculares em que não há lugar à adopção de manuais, ou em que esta é meramente facultativa.
Paralelamente, no âmbito da definição dos requisitos para a adopção e certificação dos manuais escolares, foi definido um peso limite máximo de 550 gramas para manuais do 1.º ciclo do ensino básico e de 750 gramas no caso dos manuais do segundo e terceiro ciclos do ensino básico e ensino secundário.
Porém, o peso dos materiais escolares que os alunos necessitam transportar diariamente continua a ser muito significativo, exigindo que sejam criadas condições que permitam aos alunos deixar nas próprias escolas os materiais de que necessitam no seu quotidiano, designadamente os manuais, livros de exercício e outros materiais e documentos de apoio utilizados. Para o Bloco de Esquerda, esta medida reveste-se da maior urgência, dadas as relevantes consequências que a mesma comporta, quer para o bem-estar e promoção da saúde dos alunos do ensino básico e secundário, quer para a própria qualidade dos processos de ensino e aprendizagem.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda recomenda ao Governo:

1 — As medidas necessárias à instalação de cacifos individuais em todas as escolas do ensino básico e secundário, no prazo máximo de dois anos, de forma a responder a todos os alunos matriculados nestes níveis de ensino.

Assembleia da República, 25 de Novembro de 2008.
Os Deputados do BE: Cecília Honório — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca — Helena Pinto — Francisco Louçã.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 405/X (4.ª) SOBRE A SUSPENSÃO E SIMPLIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE E ALTERAÇÃO DOS MECANISMOS DE AVALIAÇÃO

O processo de avaliação de desempenho do pessoal docente (ADD) tem revelado várias incoerências do próprio modelo e dos procedimentos que lhe estão subjacentes, apontados pelo CDS-PP em devido tempo nesta Assembleia da República. Por esta razão, já indicamos caminhos alternativos através de um projecto de resolução, apresentado na anterior sessão legislativa.
A avaliação de desempenho tem revelado que a sua principal fragilidade assenta no primeiro concurso de acesso a professor titular. E se outras razões não existissem para colocar em causa os critérios definidos para esse concurso, e muitas existem naturalmente, vêm agora ao de cima razões que inquinam a execução do processo de avaliação de desempenho dos docentes, a saber:

— O concurso para professor titular não teve em conta a implementação do modelo de ADD, não assegurando o número de professores titulares suficientes. É precisamente por essa razão que tem sido necessário nomear, apenas para o exercício de funções de avaliador, professores não titulares.
— Mais uma vez o concurso para professor titular não tem em conta a implementação do modelo de ADD, pois não assegurou o número de professores titulares suficientes em cada grupo disciplinar, a fim de garantir uma eficaz avaliação da componente científico-pedagógica. Este facto é ainda mais grave, tendo em conta

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