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6 | II Série A - Número: 037 | 4 de Dezembro de 2008

realidades, ocultando insuficiências das escolas e desvalorizando a presença do estudante nas actividades lectivas. A introdução de um regime de faltas controverso, sem distinção entre faltas justificadas e faltas injustificadas para efeitos de uma prova de recuperação constituída tem como único propósito iludir as estatísticas do abandono e do insucesso. A consagração de um regime sem retenções, ao invés de ser conseguida através do reforço dos meios da escola, da capacidade do professor e do apoio social, é atingida através de manobras administrativas de reflexos meramente estatísticos.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português defendeu sempre uma alternativa face às propostas do Governo do PSD/CDS-PP, em 2002, e face à proposta do Governo do PS em 2007. Tendo em conta a situação criada nas escolas pelo actual estatuto do aluno, as incompreensões geradas e os problemas agudizados, o Governo foi forçado a reconhecer o erro que cometeu na aprovação deste Estatuto, depois de ter arrogantemente ignorado todos os contributos do PCP. A forma, porém, como o Governo, através do Ministério da Educação, decide subverter o que havia sido estabelecido na Lei é inaceitável e demonstrativa do carácter fortemente prepotente deste Ministério. Depois de ter imposto à Assembleia da República uma visão distorcida do papel das faltas, depois de ter, contra todos os restantes grupos parlamentares, imposto um regime de provas de recuperação complexo e aplicável a todas as situações de ultrapassagem de limite de faltas (justificadas ou injustificadas), vem agora o mesmo Governo, através de um Despacho do Ministério da Educação, tentar emendar o seu erro. Mais grave é o facto de o Governo ter tentado responsabilizar os professores e Conselhos Executivos das escolas por uma suposta má interpretação da Lei, quando estes se limitavam a cumpri-la linearmente. Uma vez mais, tentou o Ministério da Educação fugir às suas responsabilidades e iludir os seus erros para denegrir aqueles que, no seu dia-a-dia, são obrigados a cumprir o chorrilho legislativo que traduz nas escolas esta fúria do Governo contra a Escola de Abril.
Se existe uma vitória dos estudantes que denunciaram persistentemente as consequências desse regime, não deixa de se verificar uma solução encontrada à pressa e aplicada contornando os mais elementares processos legislativos da Democracia portuguesa.
Por considerar que, quer a forma quer a solução encontradas pelo Governo, são desajustadas da missão da Escola pública e da realidade escolar portuguesa, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta um conjunto de alterações ao actual Estatuto no sentido de intervir concretamente sobre os seus aspectos mais graves, sem prejuízo de uma avaliação global negativa que faz do diploma no seu conjunto.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Alterações à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário, alterada pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro

Os artigos 16.º, 17.º, 19.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 28.º, 48.º, 49.º, 50º, 51.º e 55.º da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 16.º [»]

1 — [»].
2 — São registadas no processo individual do aluno as informações relevantes do seu percurso educativo, designadamente as relativas a comportamentos meritórios e a medidas disciplinares aplicadas e seus efeitos.
3 — [»] 4 — [»].

Artigo 17.º [»]

1 — [»].
2 — [»].

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