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Sábado, 13 de Dezembro de 2008 II Série-A — Número 42

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Projectos de lei [n.º 502, 504, 562 e 576/X (3.ª) e n.os 584, 601, 606 e 612/X (4.ª)]: N.º 502/X (3.ª) [Criação de um esquema de protecção social, em condições especiais, a atribuir às pessoas que sofrem de Doença de Alzheimer (DA)]: — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 504/X (3.ª) [Criação de um esquema de protecção social, em condições especiais, a atribuir às pessoas que sofrem de Doença de Parkinson (DP)]: — Idem.
N.º 562/X (3.ª) (Alteração à Lei Eleitoral da Assembleia da República): — Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 576/X (3.ª) (Estabelece princípios reguladores do uso dos serviços de saúde): — Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 584/X (4.ª) (Integra o concelho de Mora na Unidade Territorial do Alentejo Central): — Parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 601/X (4.ª) (Integração do município de Mora na NUTS III - Alentejo Central): — Vide projecto de lei n.º 584/X (4.ª).
N.º 606/X (4.ª) (Alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho — Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais): — Parecer do Governo Regional da Madeira.
N.º 612/X (4.ª) — Supervisão de instituições de crédito (apresentado pelo PCP).
Propostas de lei [n.º 198 e 221/X (3.ª) e n.o 232/X (4.ª)]: N.º 198/X (3.ª) (Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa à licença comunitária de controlador de tráfego aéreo): — Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.
N.º 221/X (3.ª) (Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro, que aprova o Estatuto do Controlador de Tráfego Aéreo, fixando o limite de idade para o exercício de funções operacionais pelos controladores de tráfego aéreo em 57 anos): — Idem.
N.º 232/X (4.ª) (Estabelece a transferência de atribuições para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e defesa da floresta): — Parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

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