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34 | II Série A - Número: 042 | 13 de Dezembro de 2008

IV — Iniciativas pendentes nacionais sobre idênticas matérias

Está pendente de apreciação na Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território o projecto de resolução n.º 329/X (3.ª), do PCP — Pela integração do concelho de Mora na NUT III — Alentejo Central e de Sousel na NUT III — Alto Alentejo.

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas, e outras considerações

Visto o disposto no artigo 141.º do Regimento e o teor da matéria em apreciação, deverá ser promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Outras considerações: De acordo com o disposto no artigo 5.º do projecto de lei, a lei entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Não é invocada qualquer razão para a não observância do prazo geral de vacatio legis fixado no artigo 2.º, n.º 2, da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro.
O conhecimento das normas jurídicas é uma parte integrante do «direito de acesso ao direito»; consagrado no artigo 20.º da Constituição, funcionando a vacatio legis, neste contexto, como uma das suas garantias. O encurtamento para um dia do prazo geral de cinco dias fixado na lei comporta uma significativa diminuição dessa garantia, pelo que deve encontrar fundamento em razões de natureza excepcional.
Não estando, embora, em causa qualquer problema de constitucionalidade ou de legalidade, as melhores práticas da «boa legislação» aconselham a manutenção de um prazo mínimo de cinco dias de vacatio legis para as situações normais.

Assembleia da República, 7 de Outubro de 2008.
Os técnicos: António Almeida Santos (DAPLEN) — João Ramos (DAC) — Fernando Marques Pereira (DILP).

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PROJECTO DE LEI N.º 606/X (4.ª) (ALTERAÇÃO À LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO — LEI DO FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS)

Parecer do Governo Regional da Madeira

Em referência ao vosso ofício, encarrega-me S. Ex.ª o Secretário Regional do Plano e Finanças de comunicar que nada há a opor ao referido projecto de lei.

Funchal, 3 de Dezembro de 2008.
O Chefe de Gabinete, Filipa Cunha e Silva.

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PROJECTO DE LEI N.º 612X (4.ª) SUPERVISÃO DE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO

[Décima quinta alteração ao regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, vigésima quarta alteração ao Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro, segunda alteração à lei que regula a 5 http://dre.pt/pdf1s/2008/04/07300/0219302197.pdf

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