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49 | II Série A - Número: 044 | 16 de Dezembro de 2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 97/X (3.ª) (APROVAR O ACORDO QUE ALTERA O ACORDO SOBRE SEGURANÇA SOCIAL OU SEGURIDADE SOCIAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ASSINADO EM BRASÍLIA, A 9 DE AGOSTO DE 2006)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Parte I

1 — Considerandos O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 97/X (3.ª) que pretende aprovar o Acordo que altera o Acordo sobre Segurança Social ou Seguridade Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília a 9 de Agosto de 2006.
Esta proposta de resolução surge na sequência da percepção por parte das duas partes signatárias da necessidade de alargar o âmbito de aplicação do Acordo supra citado bem como de algumas das suas disposições.
Tanto Portugal como o Brasil reconhecem a importância do reforço das relações de amizade e de cooperação que já existem entre ambos os Estados sinal de uma boa relação bilateral.
O reforço das medidas de segurança social tem como justificação garantir a igualdade de tratamento no acesso e na concessão de prestações que decorram directamente da aplicação da legislação de cada uma das Partes ou da aplicação deste Acordo.

2 — O Acordo As alterações introduzidas no Acordo sobre Segurança Social ou Seguridade Social assinado em 7 de Maio de 1991 pretendem alargar o âmbito de aplicação material deste instrumento à legislação relativa à protecção social dos funcionários públicos e ao sistema não contributivo de assistência social brasileiro e ao regime não contributivo português.
Assim as Partes acordaram em alterar os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 13.º e 26.º do Acordo supra citado.
Este Acordo Adicional não vem conferir qualquer direito a uma prestação em relação a um período anterior à sua entrada em vigor, apesar de que qualquer período de seguro cumprido nos termos da legislação de cada um dos Estados Contratantes, mesmo antes da sua entrada em vigor, será tido em conta para a determinação do direito a prestações, em conformidade com o disposto com o que fica disposto neste Acordo.

Parte II Opinião do Relator

O Relator é de opinião que com estas alterações o Acordo sobre Segurança Social ou Seguridade Social, assinado em 7 de Maio de 1991 se torna mais completo e abrangente indo ao encontro de algumas das pretensões dos nacionais de ambos os países.
Estas alterações tornavam-se também necessárias face aos movimentos migratórios entre os dois países, com destaque para o aumento do número de brasileiros que entram em Portugal e aqui arranjam trabalho e se estabelecem.

Parte III Conclusões

Parecer

A proposta de resolução n.º 97/X (3.ª), que aprova o Acordo que altera o Acordo sobre Segurança Social ou Seguridade Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília a 9 de Agosto de 2006:

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