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50 | II Série A - Número: 044 | 16 de Dezembro de 2008

1 — Reúne as condições constitucionais e regimentais para subir ao Plenário da Assembleia da República; 2 — Os diversos grupos parlamentares reservam para essa sede as posições que tenham sobre a iniciativa em causa.

Assembleia da República, 27 de Novembro de 2008.
O Deputado Relator, Carlos Páscoa Gonçalves — A Vice-Presidente da Comissão, Leonor Coutinho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD e PCP), registando-se a ausência do CDS-PP e do BE.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 110/X (4.ª) (APROVA AS EMENDAS À CONVENÇÃO PARA A CRIAÇÃO DO GABINETE EUROPEU DE RADIOCOMUNICAÇÕES (ERO), BEM COMO A CONVENÇÃO PARA A CRIAÇÃO DO GABINETE DE COMUNICAÇÕES (ECO), RESULTANTE DESTAS EMENDAS, ADOPTADAS PELO CONSELHO DO GABINETE EUROPEU DE RADIOCOMUNICAÇÕES EM COPENHAGA A 9 DE ABRIL DE 2002)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Nota Introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa o Governo apresentou a proposta de resolução n.º 114/X (4.ª), que aprova as Emendas à Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), bem como a Convenção para a Criação do Gabinete de Comunicações (ECO), resultante destas emendas, adoptadas pelo Conselho do Gabinete Europeu de Radiocomunicações em Copenhaga a 9 de Abril de 2002.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 8 de Outubro de 2008, a referida proposta de resolução baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para elaboração do respectivo parecer.
O instrumento jurídico em apreço é apresentado em versão em língua inglesa e respectiva tradução para a língua portuguesa.

I — Considerandos

1 — O compromisso assumido pelo Estado português durante a 14.ª Assembleia Ordinária do Conselho do Gabinete Europeu de Radiocomunicações, realizada em 8 e 9 de Abril de 2002, em Copenhaga; 2 — As decisões da supra referida reunião que apontam para a introdução de emendas à Convenção de Haia de 1993 [Criação Gabinete Europeu de Radiocomunicações], e da criação de um novo gabinete único que passa a abranger as funções dos dois gabinetes existentes: o Gabinete Europeu de Radiocomunicações e o Gabinete Europeu de Telecomunicações; 3 — As emendas introduzidas conferiram uma nova redacção ao texto da Convenção de Haia de 1993 que a tornam mais clara, rigorosa e têm cobertura legal uma vez que resultam do disposto no artigo 20.º da Convenção; 4 — O novo texto da Convenção decorre da necessidade de se proceder à reestruturação da Conferência Europeia de Administrações de Correios e Telecomunicações, tal como ficou evidenciado e acordado na reunião do Conselho de Abril de 2002.

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