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38 | II Série A - Número: 045 | 18 de Dezembro de 2008

Assembleia da República, 9 de Dezembro de 2008.
Os Deputados e as Deputadas do BE: Mariana Aiveca — Luís Fazenda — Cecília Honório — Alda Macedo — Helena Pinto — Fernando Rosas — João Semedo — Francisco Louçã.

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PROJECTO DE LEI N.º 620/X (4.ª) ALTERA AS REGRAS DA ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO, INTRODUZINDO UMA MAIOR JUSTIÇA SOCIAL

A crise económica e financeira mundial tem vindo a gerar recessão e desemprego.
A economia portuguesa dá sinais de desaceleração: contracção da procura interna, redução do investimento, desaceleração das exportações e a importações. As previsões indicam que Portugal entrará em recessão técnica se a economia voltar a registar um crescimento negativo no quarto trimestre de 2008.
Numa economia altamente dependente como a portuguesa é preciso vontade e decisão política para enfrentar a degradação das condições económicas e sociais.
O desemprego e a precariedade têm vindo a aumentar, ao mesmo tempo se verifica uma redução do apoio aos desempregados, colocando-os numa situação de grande vulnerabilidade social.
O governo PS demonstra a sua insensibilidade social, ao não tomar medidas para aumentar a protecção social, perante o crescimento do desemprego e a perspectiva de continuar a aumentar. Ao mesmo tempo, e por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 220/2006, que alterou a legislação sobre o subsídio de desemprego, o que se verificou foi uma clara diminuição desta protecção social.
Neste momento mais de 40% dos desempregados não têm qualquer protecção social, número que aumenta para 55% se tivermos em conta o desemprego efectivo. O valor orçamentado em sede de Orçamento do Estado em 2008 para pagar subsídios de desemprego é inferior ao valor de 2007 em quase 200 milhões de euros, e daquele total apenas 85% será gasto. Para 2009, apesar de se prever um aumento do desemprego, o orçamentado para pagar subsídios de desemprego é inferior ao valor de 2008 em mais de 200 milhões de euros. Entre 2006 e 2008, o número de desempregados a receber subsídio diminuiu em 50 000.E isto porque o Decreto-Lei n.º 220/2006, publicado pelo governo PS, reduziu o tempo a que o desempregado tem direito de receber o subsídio de desemprego e retirou aos desempregados, que tenham tido sucessivos empregos de curta duração, o direito a receber subsídio de desemprego quando estão desempregados.
As novas regras tem vindo a penalizar em especial os mais jovens que são os mais atingidos pelo trabalho precário de curta duração, o que retira o direito a esses trabalhadores a receber o subsídio de desemprego quando estão desempregados.
Como consequência, se esta situação não for alterada, a miséria entre os desempregados vai aumentar ainda mais.
Os dados do INE do 3.º trimestre de 2008 indica-nos que o desemprego oficial atingiu 433,2 000 pessoas, correspondendo a uma taxa de 7,7%, mas se incluirmos os «inactivos disponíveis» e o «subemprego visível», este valor sobe para 569,1 000 portugueses, ou seja, 10,1%, que é a taxa de desemprego efectiva.
A continuar a destruição líquida de emprego nos trimestres seguintes, e com a perspectiva anunciada de recessão económica, no final de 2009 a população empregada poderá ser mesmo inferior à do no início do mandato deste governo PS.
Urge portanto alterar a lei do subsídio de desemprego de forma a alargar a protecção social na eventualidade de desemprego por forma a promover uma maior justiça social.
Assim, e nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma visa alterar as regras da atribuição do subsídio de desemprego, introduzindo uma maior justiça social, alterando o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

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