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54 | II Série A - Número: 045 | 18 de Dezembro de 2008

os programas especiais de ocupação outro limite temporal que não o do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego. Estes programas também teriam a vantagem de oferecer a possibilidade de contratação do desempregado no final do programa especial de ocupação, isentando-se a entidade patronal e o trabalhador do pagamento de taxa contributiva, por um período não superior a três anos.
Relevante é também a evidência de desempregados com formação superior, que no distrito de Braga, particularmente nas mesmas regiões, são em número igualmente muito superior aos da média nacional.
De acordo com dados do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, os valores registados indicam, no concelho próximo, de Braga, uma taxa de desempregados com formação superior, de mais de 15%, valor superior ao constatado na região norte, de 10 %, e a nível nacional, de 9,2 %.
Como consequência, a emigração voltou a ser a única alternativa para milhares de trabalhadores conseguirem sustento próprio e das famílias de que, indesejavelmente, se vêm forçados a separar, por períodos de longa duração.
Como avançou há cerca de um ano o então Presidente da Associação de Municípios do Vale do Ave (Amave), o autarca socialist, e Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, Castro Fernandes, traçando o quadro da região, numa realidade que evidentemente já se agravou, «a taxa de desemprego é, sensivelmente, o dobro da média nacional. Ronda os 14%. Temos camadas da população com baixos níveis de escolaridade em situação de desemprego de longa duração, acima dos 45 anos e, desses, 60% são mulheres».
Por seu lado, em intervenção pública realizada a 17 de Janeiro de 2006, em Vila Nova de Famalicão, o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, garantiu que «toda a região do Vale do Ave está no centro das preocupações do Governo e é neste sentido que vamos criar vários instrumentos para combater o desemprego no Vale do Ave, onde há mais de 50 000 pessoas sem trabalho».
Na verdade, pela especificidade e dimensão do seu desemprego, as regiões do Vale do Ave e do Cávado impõem, com carácter que já revela urgência, instrumentos específicos de combate a essa realidade.
Acresce, neste cenário de profunda crise, a dificuldade acrescida das empresas acederem ao crédito, sem o qual dificilmente poderão superar dificuldades extraordinárias de tesouraria e estarão, em muitos casos, condenadas ao encerramento, engrossando os respectivos trabalhadores as cifras negras do desemprego na região.
Como a Associação Industrial do Minho assinalou há dias, até ao final do mês de Setembro faliram 440 empresas do distrito de Braga. Face ao mesmo período de 2007 o aumento é de cerca de 50% e o sector têxtil é aquele em que se têm observado um maior número de insolvências.
Para o presidente desta Associação, «poderemos estar perante um cenário de ruptura social», numa região atingiu um ponto de «pré-colapso», devendo o Governo actuar «até ao final do ano, sob pena de já ser tarde».
É exactamente o que o CDS-PP pretende.
Uma intervenção prioritária do Governo a este propósito e neste momento, que mais do que necessária, revela-se prioritária.
Pelo que a Assembleia da República recomenda ao Governo que nas sub-regiões abrangidas pelas portarias supra identificadas:

a) Implemente programas específicos que promovam e facilitem o acesso ao crédito bancário e à utilização de micro crédito bancário pelas PME; b) Implemente um programa específico de formação profissional, de combate ao desemprego, de apoio alargado aos desempregados de longa duração, de estímulo à produtividade e de estímulo às empresas, que considere a conjuntura específica descrita, reflectida em taxas de desemprego muito acima da média nacional, a par da existência dos mais baixos salários praticados em Portugal; c) Contenha nesse programa incentivos específicos destinados à formação profissional para desempregados, à formação contínua, a programas ocupacionais, a programa de estágios profissionais, ao estímulo de ofertas de emprego, à promoção, formação e inserção de activos qualificados, à mobilidade profissional, à criação do primeiro posto de trabalho, à criação e consolidação de emprego, ao combate à deslocalização empresarial, e à verificação e distinção das melhores práticas empresariais; e d) Proceda à criação de programas especiais de ocupação para desempregados de longa duração, com idade igual ou superior a 45 anos, para prestação de trabalho socialmente necessário em instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou pessoas colectivas de direito público e privado sem fins