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55 | II Série A - Número: 045 | 18 de Dezembro de 2008

lucrativos e que prossigam fins sociais, culturais, educativos ou desportivos, e em organismos da administração local do Estado, permitindo, a este propósito, a possibilidade de melhorar as prestações de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego com suplemento auferido nos programas especiais de ocupação, não tendo os programas especiais de ocupação outro limite temporal que não o do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, considerando-se ainda a possibilidade de contratação do desempregado no final do programa especial de ocupação, isentando-se a entidade patronal e o trabalhador do pagamento de taxa contributiva, por um período não superior a três anos.

Palácio de São Bento, 12 de Dezembro de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo — Nuno Magalhães — Teresa Caeiro — João Rebelo — António Carlos Monteiro — João Rebelo — Paulo Portas — Diogo Feio — Helder Amaral.

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