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15 | II Série A - Número: 047 | 20 de Dezembro de 2008

IV. Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria:

Encontra-se pendente, na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a seguinte: Proposta de lei n.º 214/X (3.ª) – Estabelece o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto

Ainda que a matéria não seja exactamente a mesma, pode considerar-se conexa com a da presente iniciativa.

V. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa:

Deve promover-se a audição da ANMP e da ANAFRE, nos termos do artigo 141.º do Regimento.
Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.

Assembleia da República, 9 de Julho de 2008.
Os Técnicos: António Almeida Santos (DAPLEN) — José Alberto Vasconcelos (DAC) — Lisete Gravito (DILP) — Paula Faria (BIB).

———

PROJECTO DE LEI N.º 583/X (4.ª) (ADOPTA UM QUADRO DE MEDIDAS DE APOIO À INSTALAÇÃO DE NOVAS FREGUESIAS)

Parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I Considerandos

a) Considerando que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 583/X (4.ª), que «adopta um quadro de medidas de apoio à instalação de novas freguesias»; b) Considerando que a iniciativa deu entrada no Parlamento no dia 17 de Setembro de 2008, tendo baixado à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, que é responsável pela elaboração e aprovação do respectivo parecer, nos termos do disposto no artigo 129.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República; c) Considerando que o projecto de lei n.º 583/X (4.ª) foi objecto de nota técnica, elaborada nos termos do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, contendo, assim:

- Análise sucinta dos factos e situações, onde se contextualizam os principais contornos desta iniciativa apresentada pelos Deputados do Partido Comunista Português.

Esta iniciativa retoma iniciativas legislativas já apresentadas nas VIII e IX Legislaturas: o projecto de lei n.º 127/VIII, o qual não chegou a ser objecto de discussão e que caducou com o termo da legislatura, e o projecto de lei n.º 157/IX, que também caducou com o termo (antecipado) da legislatura.
Relativamente ao enquadramento da iniciativa legislativa, a exposição de motivos do projecto de lei n.º 583/X (4.ª) refere o seguinte: «A criação de novas freguesias possibilita a resposta a situações onde a divisão administrativa existente careça de ser alterada ou corresponda a reclamações e interesses populares ou se mostre desadequada à evolução e ao desenvolvimento de determinados agregados populacionais.»

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