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53 | II Série A - Número: 047 | 20 de Dezembro de 2008

1. Reúne as condições constitucionais e regimentais para subir ao Plenário da Assembleia da República; 2. Os diversos grupos parlamentares reservam para essa sede as posições que tenham sobre a iniciativa em causa.

Assembleia da República, 11 de Dezembro de 2008.
O Deputado Relator, Henrique de Freitas — O Presidente da Comissão, Carlos Alberto Gonçalves.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD e PCP), registando-se a ausência do CDS-PP e do BE.
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 105/X (4.ª) (APROVA O ACORDO SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA REPÚBLICA DA BULGÁRIA E DA ROMÉNIA NO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU, BEM COMO OS ANEXOS A E B E A ACTA FINAL, ASSINADO EM BRUXELAS, A 25 DE JULHO DE 2007)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Parte I 1. Considerandos O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 105/X (4.ª) que Aprova o Acordo sobre a participação da República da Bulgária e da Roménia no Espaço Económico Europeu, bem como os Anexos A e B e a Acta Final, assinado em Bruxelas, a 25 de Julho de 2007, tendo a mesma descido à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em 16 de Setembro de 2008, para a elaboração do respectivo parecer.
O Acordo que esta iniciativa pretende aprovar decorre da necessidade do estabelecimento dos termos e condições de participação dos países aderentes à União Europeia, tal como está definido pelo Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE), assinado em 2 de Maio de 1992.
Assim, qualquer Estado que se torne membro da Comunidade Europeia, tal como aconteceu com a Bulgária e a Roménia, deverá apresentar um pedido para se tornar Parte no Acordo sobre o EEE.
Perante o pedido formulado por estes dois Estados torna-se então necessário definir os termos e as condições da sua participação no EEE através de um Acordo entre as presentes Partes Contratantes e os Estados candidatos.
Pelo Acordo e segundo o artigo 2.º da adenda ao protocolo n.º 38-A, sobre o mecanismo financeiro do EEE para a República da Bulgária e da Roménia, os montantes adicionais das contribuições financeiras para a República da Bulgária e a Roménia são de 21,5 milhões de euros para a primeira e 50,5 milhões de euros para a segunda durante o período de 1 de Janeiro de 2007 a 30 de Abril de 2009, inclusive.
O Acordo aqui em causa deve ser ratificado ou aprovado pelas presentes Partes Contratantes e pelas novas Partes Contratantes, de acordo com as formalidades próprias das mesmas, tal como é consagrado no artigo 6.º.

Parte II Opinião do Relator

O relator considera que este Acordo resulta de um formalismo decorrente da própria adesão de novos membros à União Europeia que se irá traduzir num apoio substancial à Bulgária e à Roménia no período por ele abrangido. Assim, não vê qualquer inconveniente na aprovação do mesmo por parte da Assembleia da República.

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