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24 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009

No âmbito da transferência de competências para as Comunidades Autonómicas, algumas legislaram sobre os direitos e deveres dos alunos, as faltas e as medidas disciplinares, como por exemplo a Andaluzia na Lei n.º 17/2007, de 10 de Dezembro9, «de Educación de Andalucía»; a Estremadura, com o Decreto n.º 50/2007, de 20 de Março10, «por el que se establecen los derechos y deberes del alumnado y normas de convivencia en los centros docentes sostenidos con fondos públicos de la Comunidad Autónoma de Extremadura»; ou as Asturias, com o Decreto n.º 249/2007, de 26 de Setembro11, «por el que se regulan los derechos y deberes del alumnado y normas de convivencia en los centros docentes no universitarios sostenidos con fondos públicos del Principado de Asturias».

França O Código da Educação é o diploma base desta área. Nos artigos L511-1 a 412 definem-se genericamente os direitos e deveres dos alunos. Relativamente aos Liceus, os artigos R425-14- a 1613 desenvolvem estes direitos e deveres, embora remetendo para o regulamento interno de cada liceu.
As sanções são as previstas no artigo 15.º14 do Decreto n.º 2006-246 de 1 de Março de 2006, «relatif aux lycées de la defense».
Nas escolas do ensino básico do primeiro ciclo, um regulamento tipo é fixado pelo Inspector de Academia, e o regulamento interno da escola pelo conselho da escola, de acordo com os artigos D411-5 e 615 do Código da Educação. Um exemplo deste regulamento tipo é o das escolas de Rouen16, que prevê no título III a definição de sanções e recompensas.
A assiduidade e o seu controlo são regulados pelos artigos L131-1 a 1217 do Código da Educação, decorrendo da obrigação escolar.

IV. Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria: Projecto de lei n.º 615/X (BE) - Altera os efeitos das faltas previstos na Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro, que estabelece o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário.

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas: Sugere-se a audição das seguintes entidades:

 Associações de estudantes do ensino básico e secundário  CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais  CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação  Sindicatos

o FENPROF – Federação Nacional dos Professores o FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação o FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação

 FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação  Associação Nacional de Professores 9 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/an-l17-2007.t1.html#c1s1 10 http://doe.juntaex.es/pdfs/doe/2007/360O/07040056.pdf 11 http://www.etsimo.uniovi.es/bopa/2007/10/19656_02.htm 12http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=428DEEEE6EA0D4B00D42E0E73182A159.tpdjo13v_2?idSectionTA=LEGISCTA0
00006166644&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20081215 13http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=428DEEEE6EA0D4B00D42E0E73182A159.tpdjo13v_2?idSectionTA=LEGISCTA0
00018380112&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20081215 14http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexteArticle.do;jsessionid=02FEFED433DA91BED8522C1CEEE0B934.tpdjo13v_2?idArticle=LEGIAR
TI000006436407&cidTexte=LEGITEXT000006053358&dateTexte=20081215 15http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=428DEEEE6EA0D4B00D42E0E73182A159.tpdjo13v_2?idSectionTA=LEGISCTA0
00018380826&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20081215 16 http://ecoles.ac-rouen.fr/circvaldereuil/fichiers/guide_reglement_interieur_des_ecoles.pdf 17http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=6F6DE00A1C8AB19F5BC28EEA594951D4.tpdjo13v_2?idSectionTA=LEGISCTA
000006166564&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20081215

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