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26 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009

8. Mediante a apresentação do presente projecto de lei, os seus autores pretendem «propor um conjunto de procedimentos de avaliação, selecção, certificação e adopção dos manuais escolares como instrumentos didáctico-pedagógico relevante para o processo ensino aprendizagem das crianças e dos jovens que frequentam os ensinos básico e secundário» e garantir para todos a gratuitidade dos manuais escolares.
9. Do ponto de vista do impacto financeiro da proposta, os autores entendem que «para assegurar a gratuitidade dos manuais escolares a todos os alunos da escolaridade obrigatória, bastaria um acréscimo na despesa de cerca de 65 milhões de euros», qualificando este acréscimo na despesa como «investimento para o futuro, dado o impacto que poderá ter na redução do abandono escolar prematuro e, consequentemente, no aumento do nível de escolaridade da nossa população, com reflexos positivos no nível de rendimento individual e no crescimento económico do País.» 10. O articulado do projecto de lei em apreço é composto por 19 artigos que estabelecem, nomeadamente, o seu objecto e âmbito; uma entidade certificadora dos manuais escolares; os requisitos de certificação dos manuais escolares e a sua validade; o regime de certificação e adopção dos manuais escolares; o regime de manuais para alunos com necessidades educativas especiais; a gratuitidade dos manuais escolares; o regime de distribuição, financiamento e aquisição dos manuais; remetendo, por último, a sua regulamentação para o Governo, com um prazo de 60 dias.
11. O projecto de lei n.º 609/X (4.ª) propõe a revogação da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, do DecretoLei n.º 261/2007, de 17 de Julho, e da Portaria n.º 792/2007, de 23 de Julho.
12. Relativamente ao regime de entrada em vigor das normas com impacto orçamental, o projecto de lei do PCP estabelece que «as disposições relativas ao financiamento e distribuição dos manuais escolares entrarão em vigor com a publicação do Orçamento do Estado seguinte à sua aprovação».
13. Na presente Legislatura, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o projecto de lei n.º 220/X (1.ª), em 3 de Março de 2006, e o projecto de lei n.º 414/X (3.ª), em 11 de Outubro de 2007, ora rejeitado, que apresentavam o mesmo conteúdo dispositivo que o projecto de lei em análise (conforme constata a nota técnica em anexo).
14. No passado dia 16 de Dezembro, o projecto de lei n.º 609/X (4.ª) foi apresentado em reunião da Comissão de Educação e Ciência, nos termos do n.º 1 do artigo 132.º do RAR.

Parte II – Opinião do Relator (Esta parte reflecte a opinião política da autora do Parecer, Deputada Paula Barros)

Mediante o projecto de lei n.º 609/X (4.ª), o Grupo Parlamentar do PCP repete pela terceira vez a apresentação de uma iniciativa legislativa cujos objectivos essenciais visam definir um regime de certificação e adopção de manuais escolares e garantir a sua gratuitidade.
Partilhamos, desde sempre, a preocupação de garantir a qualidade dos instrumentos pedagógicos utilizados pelos alunos, bem como o acesso de todos aos mesmos.
Foi, nesse sentido, que após um vasto conjunto de trabalhos preparatórios, abrangendo iniciativas legislativas dos diferentes grupos parlamentares, a Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, aprovada com a abstenção do PCP, veio definir um rigoroso regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição dos manuais escolares.
O quadro normativo definido prevê o desenvolvimento de regulamentação que o concretize, o que tem vindo a decorrer dentro dos prazos previstos.
Por outro lado, importa sublinhar também o recente alargamento histórico dos apoios derivados da acção social escolar decidido pelo Governo, que permitiram o crescimento significativo do número de beneficiários (de 240 mil para mais de 700 mil), com um considerável aumento no investimento em manuais escolares previsto em 2009, beneficiando progressivamente muitas mais famílias e muitos mais alunos com o acesso gratuito aos manuais escolares adoptados.
Assim, consideramos a iniciativa legislativa do PCP inoportuna e desfasada de um novo regime jurídico ainda em plena implementação, cujos resultados não podem ser, por enquanto, seriamente avaliados de modo a justificar, com rigor, quaisquer alterações legislativas.

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