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3 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009

RESOLUÇÃO ELEIÇÃO DE VOGAL PARA A COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, eleger para a Comissão nacional de Protecção de Dados (CNPD) LUÍS ANTÓNIO NEVES PAIVA DE ANDRADE.

Aprovada em 19 de Dezembro de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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PROJECTO DE LEI N.º 497/X (3.ª) (INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE COMBATE À PRECARIEDADE LABORAL E AO TRABALHO ILEGAL)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I – Considerandos

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Mesa da Assembleia da República o projecto de lei n.º 497/X (3.ª) (PCP) - «Institui o programa nacional de combate à precariedade laboral e ao trabalho ilegal», nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Na opinião dos autores do projecto de lei n.º 497/X (3.ª) (PCP) – «Institui o programa nacional de combate à precariedade laboral e ao trabalho ilegal«, «a realidade da precariedade laboral em Portugal (») constitui um dos factores mais negativos no plano dos direitos, das condições de vida e do condicionamento do país.» O autor considera ainda que:

 «Portugal tornou-se, nestes últimos anos, no país na União Europeia com a terceira maior taxa de precariedade laboral.»  «Permanece a proliferação de empresas de trabalho temporário, alugadoras de mão-de-obra, cuja actividade se alarga sem controlo e sem lei.»  «A realidade da precariedade laboral está associada ao grave problema do trabalho não declarado e ilegal.»  «A precariedade laboral reflecte-se de forma muito forte na Administração Pública com milhares de trabalhadores a recibos verdes, contratados a termo resolutivo ou contratos administrativos de provimento»  «O trabalho precário significa saltar de actividade em actividade sem estímulo à formação e à qualificação, sem possibilidade de verdadeiras especializações.»  «A precariedade dos contratos de trabalho e dos vínculos é a precariedade da família, é a precariedade da vida»  «A realidade do nosso país é marcada por graves violações dos direitos dos trabalhadores, por uma reduzida eficácia da (») Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT)»

De acordo com a exposição de motivos as normas do diploma que «Institui o programa nacional de combate à precariedade laboral e ao trabalho ilegal» visam:
«O combate à precariedade laboral e ao trabalho não declarado e ilegal» Consultar Diário Original