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30 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009

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Espanha

O tema da «gratuitidade dos livros escolares» em Espanha não está definido de forma homogénea em todo o território nacional. O artigo 27.413 da Constituição Espanhola prevê que a educação básica seja obrigatória e gratuita. Esta ideia é reforçada na Lei Orgânica n.º 2/2006, de 3 de Maio, «de Educacion»14, prevendo a escolaridade básica gratuita, que compreende 10 anos considerado ensino obrigatório, de acordo com os artigos 3.º e 4.º15.
Em relação aos livros escolares, a Lei Orgânica n.º 2/2006 indica no artigo 88.216 que as administrações educativas dotarão os centros escolares dos recursos necessários para que exista gratuitidade no ensino de carácter gratuito. No entanto, as Comunidades Autónomas dispõem de competências neste âmbito, tendo adoptado diversas soluções, que se encontram expressas num estudo17 elaborado pela Confederação Espanhola de Associações de Pais e Mães de Alunos (CEAPA) no ano lectivo 2007-2008, em que reivindicam que os livros escolares sejam gratuitos para todos os alunos do ensino obrigatório, de modo a cumprir o direito constitucional a uma educação gratuita.
Aí se refere que actualmente apenas nas Comunidades Autónomas de Castilha-La Mancha, Aragão y Galiza são gratuitos os manuais escolares em todos os níveis de escolaridade obrigatória. A Andaluzia desde 2007 que também prevê a gratuitidade dos livros escolares, através do artigo 49.º18 da Lei n.º 17/2007. As Canárias. La Rioja, Baleares, Catalunha e País Basco já desfrutam de gratuitidade em alguns cursos e irão aplicá-la àqueles em falta nos próximos anos. Mais recentemente a comunidade de Navarra fixou o seu modelo através da Lei Foral n.º 6/2008, de 25 de Março19, «de financiación del libro de texto para la enseñanza básica». Todas estas Comunidades Autónomas utilizam o modelo de empréstimo e reutilização dos manuais escolares.

Itália

O artigo 156.º20 do Decreto Legislativo de 16 de Abril de 1994, n. 297, estabelece o princípio da gratuitidade dos manuais escolares, na escola primária, sendo os mesmos fornecidos pelos municípios. Mais tarde em 1998, uma nova lei21 (Lei de Orçamento do Estado para 1999) reafirma esse princípio relativamente à escolaridade obrigatória.
Esta última refere que «os municípios deverão garantir a gratuitidade, total ou parcial, dos manuais escolares, aos alunos que frequentem a escolaridade obrigatória, possuidores dos requisitos previstos na lei, bem como o fornecimento dos manuais em regime de emprçstimo aos alunos da ‘escola secundária superior’ na posse dos referidos requisitos.» Através de decreto do presidente do conselho de ministros, sob proposta do Ministro da Educação, após parecer prévio da Conferência Permanente para as relações entre o Estado, as regiões e as províncias autónomas de Trento e Bolzano e das comissões parlamentares competentes, são individuadas as categorias de beneficiários, aplicando, para a avaliação da situação económica dos beneficiários, os critérios estabelecidos na lei (de Março 1998) enquanto compatíveis, com as necessárias adaptações. 11 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_414_X/Belgica_1.docx 12 http://www.eurydice.org/ressources/eurydice/images/eurybase_EN.jpg 13 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/constitucion.t1.html#c2s1 14 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.html 15 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.tp.html#a3 16 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.t2.html#a88 17 http://www.ceapa.es/files/notasprensa/File00156.pdf 18 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/an-l17-2007.t2.html#a49 19 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2008/07326 20 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_414_X/Italia_1.docx 21 http://www.pubblica.istruzione.it/news/2006/allegati/art27_legge448.pdf

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